Organização e Administração Escolar
1-
Introdução
No âmbito do tema relacionado com a administração escolar,
constata-se que muitas vezes o conceito de administração e de gestão escolar
vêm sendo empregados como sinónimos quando se trata da condução dos trabalhos
do director escolar. No entanto, ao
aprofundar-se nos dois conceitos, percebe-se empiricamente que eles são completamente
diferentes, mas o facto de serem diferentes não significa que são totalmente
desconectadas. Pelo contrário, eles são intimamente ligados e mantêm estreita
relação. Assim, é necessário que,
por detrás da filosofia defendida pela escola, haja uma administração capaz de
alinhar os objectivos dos actores organizacionais à sua missão, bem como à sua
visão. Desse modo, este trabalho intitula-se “Organização e Administração
Escolar”, o mesmo reflecte sobre as concepções do processo de administração
escolar.
Num primeiro momento, fez-se a definição dos principais conceitos para
a compreensão dos mesmos. Portanto, diante das questões relacionadas a
organização e administração escolar, torna-se necessário compreender os
pressupostos que orientaram a administração escolar e orientam a gestão
escolar, a fim de não recairmos em nomenclaturas vagas que não repercutem em
transformações expressivas para a educação.
2-
Referencial teórico
2.1-
Definição de conceitos: Organização e Administração Escolar
Organização
Na perspectiva de Filho (2007)
refere que Órgão, na origem,
significa instrumento. Em sentido amplo, organizar será instrumentar,
aparelhar, combinar ou dispor elementos, a fim de que algo bem funcione.
O termo “Organização” ao olhar
como um conceito pode parecer como estando a se tratar de uma empresa em que as
pessoas unem-se para atingir um objectivo comum, mas no caso específico deste
trabalho, o termo organizar diz respeito a bem organizar elementos (coisas e
pessoas) dentro de condições operativas (modos de fazer), que conduzam a fins
determinados (Filho, 2007).
Para Fernandes (2009) a organização é um grupo de indivíduos
associados com um objectivo comum, composta de estrutura física, tecnológica e
pessoas, ou seja, é um sistema formado por pessoas, recursos financeiros,
recursos materiais, actuando de forma conjunta para o alcance de objectivos.
Significa isto que uma organização é um conjunto de pessoas que
se unem para atingir um fim pretendido. Na verdade numa organização as pessoas
estabelecem certas relações para atingir aquilo que pretendem, daí a existência
de união é fundamental.
Administração
De acordo com Chiavenato (2004) administração é a maneira de
governar organizações ou parte delas. É o processo de planear, organizar, dirigir
e controlar o uso de recursos organizacionais para alcançar determinados
objectivos de maneira eficiente e eficaz. No entanto, o mesmo autor acrescenta
que a administração é imprescindível para existência, sobrevivência e sucesso
das organizações. Sem a administração, as organizações jamais teriam condições
de existir e de crescer.
Como se pode ver, a Administração é, um processo de
planeamento de actividades da organização, da direcção e do controlo de todas
as actividades diferenciadas pela divisão de trabalho que ocorrem dentro de uma
instituição.
2.2-
Organização e Administração Escolar
Para Filho (2007), na História
Natural, falamos de corpos organizados e não-organizados, segundo a composição
ou estrutura em que um dia tenham funcionado, ou que funcionem. Na Biologia, em
particular, entendemos a organização como processo básico que, nos mais
diversos seres vivos, organismos, tem expressão, revelando-se em sua origem,
crescimento, diferenciação e afirmação autónoma.
Na pesquisa realizada em vários
artigos sobre o tema foi possível perceber que a Administração teve origem na
necessidade de organizar os meandros do trabalho fabril. Porém, advinda do
processo evolutivo social traz ao seu redor a divisão do trabalho como sendo
intrínseca ao ser humano, negando, por sua vez, que fosse na verdade originária
de um produto social.
Sendo assim, a Administração
Escolar, indubitavelmente, sofreu grande influência da Administração Geral, ou
seja, teve forte vínculo com o sistema de produção capitalista.
Num sentido restrito, na visão de
Murbach e Hamermuller (2014), o administrador estaria limitado a comandar e
controlar, num aspecto prático de quem opera sobre a unidade escolar e nela
interfere de modo distanciado dos desejos e sentimentos alheios, objectivando a
manutenção de sua própria autoridade, centrada em sua figura de director.
2.2.1-
Níveis da acção administrativa
Segundo Filho (2007) afirma que
ao considerar uma escola, como situação “de facto”, ou já enquadrada numa
organização “formal”, nela encontramos elementos de quatro ordens, as quais, grosso modo, que distinguem os níveis
essenciais da acção administrativa. São eles: alunos, mestres, directores de
escola, chefes de órgãos de instrumentação e gestão de maior alcance, que
planeiem, orientem e controlem maiores conjuntos de serviços, ou sistemas.
Nesse processo, afirma-se que os
alunos ocupam o grau inferior, com subgraduações referentes a estágios de
desenvolvimento e ajustamento. Seu papel é aprender, ou de participarem de
situações em que possam adquirir formas úteis de comportamento e discernimento,
guiados pelos mestres. Os mestres assim realmente entendem seus deveres,
organizando e administrando o trabalho dos discípulos, ainda que não possam
ignorar que entre eles existam alguns, ou vários, com certa ascendência natural
entre seus colegas.
2.2.2- Actividades
fundamentais do administrador
Segundo Filho (2007) quaisquer
que sejam, as situações concretas exigirão duas actividades fundamentais da
parte do administrador, cada qual em seu âmbito próprio:
a) Coligir informações sobre a situação
problemática, tal como realmente se apresente;
b) Decidir no sentido de modificar esse estado de
coisas, a fim de que os objectivos assentados possam ser obtidos com a
eficiência desejada.
Para o autor (ibidem) as tarefas
fundamentais do organizador e administrador, resumem-se, portanto, em duas
apenas. São estas: informar-se e decidir. Significa que o administrador deve
informar-se sobre as finalidades gerais e integradas do empreendimento de que
participe. De outra forma, o problema não terá sentido.
Sendo assim, cada administrador,
dentro das suas funções próprias, não inventa as finalidades. Recebe-as mais ou
menos feitas, procura compreendê-las e associar-se ao propósito geral que
representem. Mas também é certo que a elas terá de interpretar em termos de
operação e, dessa forma, terá de decompô-las em objectivos graduais ou
progressivos (p.72). Cumpre-lhe analisá-las em seus momentos de coordenação e
elaboração técnica.
Assim, as grandes finalidades
integradas do ensino, (por exemplo, desenvolvimento individual, formação da
personalidade, preparação para a vida democrática), serão dissociadas em
objectivos graduais, trabalho que exigirá uma satisfatória compreensão das
capacidades reais ou virtuais dos alunos, das formas de aprendizagem que
convenham, segundo as idades e outras condições. Revendo-as, em sua sucessão, é
assim levado o administrador a situá-las num plano ou programa.
Importa referir que no processo
de administração, o administrador terá de informar-se também onde e quando deva
operar, pois ele não pode operar sozinho; isto é, há de ter uma nítida
percepção do alcance e limites das suas responsabilidades, na marcha do
conjunto pelo êxito do qual colabora, o que significa ter que envolver outras
pessoas para o possam ajudar nas suas tarefas.
Terá de informar-se depois sobre
o número e qualidade das pessoas com
quem, e dos implementos materiais com
que haja de trabalhar. Em certos casos, nessas questões terá de decidir, ou
opinar, quanto a critérios de recrutamento do pessoal e sua formação, e quanto
às normas para aquisição de material, funções essas que, de ordinário, se
distribuem ao longo de toda uma linha hierárquica (op. cit., p.73).
Na opinião do autor, “Para que, onde, quando, com quem e com que”
serão pontos de referência básicos, porque qualificam a própria situação do
administrador, sua esfera de responsabilidade e nível de autoridade. Esses
pontos constituem elementos metodológicos, em todos os níveis da acção
administrativa, para o conveniente relacionamento dela com os da acção
operativa, propriamente dita.
Obtidas as respostas, passará o
administrador a confrontá-las com os esquemas de possível instrumentação,
execução e controlo, em cada caso concreto.
O administrador terá de
informar-se e decidir. Essa margem de decisão alarga-se no trabalho do director
da escola, no do chefe de distrito, no dos funcionários que superintendam
serviços mais extensos, em que as situações variáveis de bem articular
elementos e condições, meios e fins serão sempre mais numerosas.
Assim, em qualquer caso, onde haja
encargos de Organização e Administração escolar, as duas actividades básicas
vêm a combinar-se nas formas de planear e programar, dirigir e coordenar,
verificar e apreciar o trabalho feito.
2.2.3- As actividades básicas dos agentes administrativos
Planear, programar
Na opinião do autor, planear,
projectar e programar, empregam-se correntemente como termos sinónimos.
Assim, na sua perspectiva
projectar, em sentido próprio, é atirar à distância, lançar longe. Por
extensão, define um intento caracterizado por alvos ou metas.
Planear, significa figurar por
meios simbólicos as diferentes posições e proporções das partes de alguma coisa
que se queira construir ou que, já construída, se tenha de descrever: o plano
de um edifício, de uma cidade, de um livro. Por extensão, prefigura algo que se
pretenda executar passo a passo, mediante acção disciplinada ou metodizada
(Filho, 2007).
Programar ou programatizar, (no
sentido etimológico, “escrever antes”), sugere as minúcias daquilo que
ordenadamente se deva fazer: o programa de uma cerimónia, de uma festa, de um
curso.
A programação geral pode assumir
diferentes formas: o das mesmas actividades, as quais por interpretação
levariam a formular um esquema da estrutura dos serviços necessários; e o
dessas estruturas, que descreveriam o empreendimento pronto e acabado,
entrevisto por órgãos lógicos ou formalmente dispostos e de cujo funcionamento
viriam a resultar as actividades desejadas. De qualquer forma, directa ou
indirectamente, a programação se refere a acções futuras possíveis, por efeito
de uma estrutura que se reajuste às circunstâncias e momentos sucessivos das
operações. Ademais, a programação poderá considerar uma só, ou várias dimensões
das actividades a serem desenvolvidas, as de tempo e espaço, ou ambas (idem).
Comunicar, inspeccionar
Segundo Filho (2007), afirma que
no processo de Organização e Administração Escolar, é preciso dirigir. E
dirigir importa decidir com justeza e oportunidade. As decisões tomadas serão
tanto mais produtivas e oportunas quanto mais se fundem em informações exactas
e actualizadas. Nenhuma organização se mantém coesa senão quando haja uma
contínua corrente de informações de umas para outras de suas partes, de
escalões inferiores para os superiores, e inversamente. De outra forma, o trabalho
perderá o sentido orgânico que deverá ter.
Quer dizer isto que, o administrador
deve possuir o acto comunicativo, as informações devem fluir do escalão
inferior ao superior para que todos estejam informados sobre o que acontece
dentro da instituição.
Por causa dessa comunicação que é
tão essencial no na Administração escolar, Filho (2007) cita Barnard (1939)
este autor que chega a afirmar que “não há razões para verdadeiro exercício da
autoridade senão quando existam canais ou linhas desimpedidas de comunicação
entre superiores e subordinados”. Poder-se-á dizer que muitos administradores
não preenchem devidamente suas funções tão-somente por esse motivo.
Nisto, Filho (2007) é de opinião
de que nos serviços de organização e administração escolar, a questão tem
especial relevância pelas conexões que mantém com o processo da cultura em
geral. O que se chama cultura não representa a soma de tradições, valores,
ideias e técnicas, abstractamente considerados, mas a circulação dessas formas
de vida. Em sentido objectivo, “cultura é comunicação”.
No caso de uma organização,
qualquer que seja, a compreensão funcional de cada uma das suas partes ou a
consciência da sua própria razão de ser e do seu trabalho dependerão do sistema
de comunicações que se mantenha. A colaboração potencial que vise a fins comuns
e, em consequência, o relacionamento entre meios e fins repousa afinal de
contas num bom sistema dessa espécie. Na verdade, em nossa opinião, acreditamos
que fazer a organização e administração escolar é saber comunicar com os demais
funcionários da instituição.
Em suma, a comunicação tem como
objecto próprio influenciar as pessoas no sentido da coesão estrutural e
funcional de cada serviço. De modo geral, deve visar à harmonia e equilíbrio
entre o aspecto objectivo da organização, isto é, a sua estrutura formal, e o
aspecto subjectivo, isto é, o comportamento provável das pessoas encarregadas
dos diferentes níveis de serviços (ibid, p.82).
Dirigir e coordenar
O autor entende que “dirigir e
coordenar” é a acção administrativa que consiste em fazer funcionar na devida
forma, e a tempo e hora, cada parte do trabalho. Implica divisão de tarefas e
demarcação consequente de esferas de responsabilidade e níveis de autoridade.
Daí, a ideia popular de que administrar signifique apenas ordenar, comandar,
chefiar. Esses verbos na óptica do autor (ibid) supõem a prática de decidir,
mas, de decidir bem, com prévio conhecimento de causa, que habilite o
administrador a, sensatamente, optar entre alternativas ou a bem escolher entre
hipóteses várias para a resolução de cada problema.
E assim, boa decisão tanto
supõe conhecimento geral das operações (métodos, técnicas), quanto percepção do
conjunto das pessoas que trabalhem, sua motivação, suas disposições e atitudes
e, mais, a influência do comportamento administrativo sobre tudo isso.
Controlar, pesquisar
Antes de mais, é de fundamental
importância trazer o conceito de “controlo”, que na opinião do autor (op. cit.)
entende um balanço; um confronto entre o que se tenha planeado e o que
efectivamente se tenha produzido. A origem do vocábulo põe em destaque essa
ideia. Controlo significa o confronto entre papéis diferenciados de diferentes
órgãos, actividades ou pessoas delas encarregadas.
E pesquisar, levar adiante essa
análise, nos elementos, factores gerais e circunstâncias ocasionais do
trabalho. Em qualquer nível, o administrador terá de pesquisar ou investigar
para que bem possa decidir.
2.2.4- Normas gerais de
organização e operação na perspectiva de Filho (2007)
Artur Moehlman (1940) citado por
Filho (2007), na organização escolar, admite a separação entre providências de
operação, e as demais, a que chama de organização. Este autor torna claro que
tanto aos administradores quanto aos mestres, cada qual em sua esfera, caberão
sempre funções de programar, coordenar, executar e avaliar.
Nessas bases,
propõe um vasto esquema que assim pode ser resumido:
1) Para que o
administrador possa conseguir satisfatória eficiência de um grupo docente
deverá atender às seguintes providências de organização:
a) Normalizar o trabalho mediante procedimento ou
meios padronizados em termos de uma orientação básica (quer dizer, que vise às
finalidades reais a serem obtidas), com fundamento em conhecimentos técnicos
comprovados;
b) Estabelecer uma articulação do controlo e das
responsabilidades, a fim de que haja possível coordenação nos esforços e
decisões que actuem no sentido de maior eficiência;
c) Sistematizar os objectivos, de tal modo que
possam ser avaliadas em sua consecução gradual, tendo-se em mente as
finalidades gerais fixadas e os procedimentos estabelecidos, em cada caso
particular;
d) Admitir que possa haver certa variação no
relacionamento entre meios e fins, a fim de que se aperfeiçoem os
procedimentos, bem como os próprios meios de verificação e crítica do trabalho,
tudo numa base científica ou de cunho experimental;
e) Admitir também e, em consequência, que possa
haver modificação de objectivos próximos e dos procedimentos respectivos, desde
que isso resulte de estudos fundados na mesma base experimental;
f f) Estimular o progressivo desenvolvimento da
estrutura escolar existente, mediante o fortalecimento do senso cooperativo e
do desenvolvimento profissional, de parte de todos quantos realizem os serviços
escolares.
2) Para que o
administrador bem possa influir sobre as operações do ensino, deverá ter em
conta providências que atendam aos seguintes pontos:
a) Ampla orientação sobre ensino-aprendizagem, como
aspectos de um mesmo processo;
b) Adequação e melhoramento dos edifícios escolares
e seu equipamento;
c) Selecção e aperfeiçoamento do pessoal, havendo
comunicação constante entre os diferentes níveis em que esteja distribuído;
d) Formulação dos programas de ensino de modo que
os objectivos fixados se tornem exequíveis;
e) Frequência regular dos alunos às aulas e participação
dos seus responsáveis, pais e parentes, em actividades relacionadas com a vida
escolar;
f) Manutenção dos edifícios escolares para que
conservem aspecto higiénico e agradável;
g) Regularidade da escrituração escolar;
h) Avaliação do rendimento de todo o trabalho,
segundo a orientação que se tenha estabelecido;
i) Inspecção constante dos serviços dos professores
e actividades dos alunos;
j) Fortalecimento das relações entre a escola e a
comunidade, para que o ensino não só bem interprete as necessidades do ambiente,
mas também para que a comunidade bem interprete e auxilie o trabalho da escola;
k) Financiamento satisfatório de todos os serviços.
No entanto, como se pode
observar, Moehlman (1940), autor citado por Filho (2007) condensa as
actividades dos administradores escolares em geral, referindo-se ao planeamento
do trabalho, selecção, distribuição e aperfeiçoamento dos mestres; ao
estabelecimento de canais de informação da periferia para o centro e em sentido
inverso; ao desenvolvimento das condições que, entre todo o pessoal, estabeleça
estímulo para progresso geral, inclusive o reconhecimento dos mais capazes na situação
de líderes.
Já o nosso grandioso autor em
destaque neste trabalho (Filho, 2007) afirma que quando todas essas funções se
propagam num grande número de escolas, de diferentes tipos, para que atendam
aos diferentes aspectos da vida social, cria-se um sistema escolar consistente.
2.2.5- Legislação e
planeamento geral dos sistemas
O autor supracitado aponta que
nos últimos tempos, têm-se desenvolvido ideias cada vez mais precisas sobre os
diferentes aspectos e relações entre a legislação e o planeamento geral dos
sistemas públicos de ensino.
Nesse sentido, várias entidades
dedicadas aos assuntos de organização e administração escolar têm reunido
esforços: a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura (Unesco), o Bureau Internacional de Educação, que a ela se filia, e o
Departamento de Assuntos Culturais da Organização dos Estados Americanos (OEA),
por sua Divisão de Educação, recentemente elevada à categoria de departamento.
Com a cooperação da Unesco, a OEA
reuniu em Washington, em Julho de 1958, um Seminário especial sobre planeamento
integral da educação, de que participaram não só representantes de todos os
países latino-americanos, como grandes especialistas de organização e
administração escolar de diversas outras nações, para isso especialmente
convidados.
O planeamento aí se definiu como “um processo contínuo e sistemático no qual
se apliquem e se coordenem os métodos de investigação social, os princípios e
técnicas da educação, da administração, da economia e das finanças, com a
participação e apoio da opinião pública, tanto no campo das actividades
governamentais, como privadas, a fim de que se garanta ensino adequado à
população de cada país, com metas e etapas bem determinadas, que facilitem a
todo e qualquer indivíduo a realização de suas potencialidades, não esquecida
sua contribuição, de modo eficaz, no desenvolvimento social, cultural e
económico”.
O Seminário especial sobre planeamento
integral da educação, anteriormente referido, estabeleceu que o planeamento
deve ser compreendido em função de ideais democráticos. Para garantia deles,
deve-se admitir que especialistas com responsabilidade científica, sob a
autoridade do Estado, formulem directrizes e indiquem soluções; que, a seguir,
um livre e geral discussão se estabeleça sobre a matéria, com consulta metódica
a entidades de opinião organizada, sob todos os aspectos do planeamento que
signifiquem mais precisa definição de aspirações, ordenação de objectivos e
sugestões no sentido do aperfeiçoamento contínuo das medidas que se venha a
fixar.
Neste sentido, segundo Coelho
(2007) o trabalho de planeamento geral dos sistemas de ensino, com esse
intuito, deverá atender certos pontos, que seguir elencamos:
a) Aplicação de métodos científicos para
investigação das realidades educativas, culturais, sociais e económicas de cada
país;
b) Apreciação das necessidades e sua ordenação,
para que possam ser satisfeitas atendendo-se a critérios de prioridade, a breve
e a mais longo termo, segundo prazos claramente determinados;
c) Apreciação realista das possibilidades de
recursos humanos e financeiros disponíveis;
d) Provisão dos factores mais significativos que
possam interessar à execução dos planos fixados;
e) Continuidade que assegure acção sistemática;
f f) Coordenação entre os serviços educativos e os
demais serviços do Estado em todos os sectores da administração pública;
g) Avaliação periódica dos resultados e
reajustamentos constantes dos planos, projectos e programas;
h) Flexibilidade que permita a adaptação dos planos
a situações não de todo previsíveis;
i i) Trabalho de equipa entre especialistas
devidamente qualificados;
j) Formulação e apresentação dos planos com vistas
aos interesses nacionais, não os de determinados grupos ou de pessoas (op.
cit., Coelho, 2007).
Tomando por base os pontos
descritos acima, o autor afirma que devendo estimular a iniciativa dos poderes
públicos e instituições privadas, no âmbito local, regional e nacional, o planeamento
assim concebido passará a representar “uma medida fundamental para a
instauração de um novo espírito de organização e administração escolar”.
Concordando com isto, diz Coelho
(2007) que de facto, “assim poderá estender e melhorar a eficiência dos
serviços do ensino, mediante a revisão de objectivos, reforma adequada de
programas e métodos, e mais perfeita articulação dos diversos níveis e
modalidades de cursos”. Poderá, além disso, estimular a consciência da
necessidade de planeamento social e económico que, nos serviços da educação,
encontra um terreno associado.
Em virtude do seminário sobre a
Organização e Administração Escolar citado por Coelho (2007), admitiu-se também
nesse Seminário que maiores facilidades de análise devam existir quanto aos
seguintes aspectos: qualitativo, quantitativo, administrativo, político e
financeiro. Todos, no entanto, devem ser “articulados ou estruturados a fim de
que o sistema resultante apresente uma equilibrada instrumentação com condições
de progressiva revisão e reajustamento”.
Diante disto, os princípios
gerais sobre níveis de ensino, com reflexo na organização administrativa, foram
assim estabelecidos:
1. De articulação vertical: o ensino deverá
organizar-se através de etapas definidas como um todo solidário que permita ao
educando ascender até o maior grau de madureza e preparação possível;
2. De articulação horizontal: as diversas
modalidades do ensino, em cada grau ou nível, devem estruturar-se com um
critério de equivalência, que torne possível o trânsito de um para outro, de
acordo com as aptidões, inclinações e interesses de cada educando;
3. De diferenciação e especialização progressiva: a
educação escolar deverá compreender uma formação básica e uma preparação
progressivamente diversificada e especializada, de acordo com as aptidões e
mais condições individuais dos alunos.
Como pode-se observar, esses pontos
directamente se referem aos níveis do ensino, atendendo-se ao desenvolvimento
individual, que deverá ser compreendido no entanto, sem prejuízo de tudo quanto
anteriormente se expôs acerca dos quadros de vida económica, social e cultural em
geral. Normalmente espera-se que a elaboração do currículo esteja de acordo com
o nível de desenvolvimento do indivíduo, assim, os próprios conteúdos, e a
todos esses princípios, os trabalhos do Seminário acrescentaram recomendações
específicas sobre a formação dos mestres, directores de escolas e especialistas
de vários ramos mais complexos de organização e administração escolar.
Segundo Coelho (2007) no
Seminário quanto aos aspectos quantitativos, insistiu-se na necessidade de se
manterem actualizados os serviços censitários e os de estatística escolar, como
fontes de confronto das necessidades do ensino; de se criarem ou se
desenvolverem, onde já existam, centros ou institutos de documentação e
pesquisa pedagógica; de, periodicamente, esses órgãos realizarem inquéritos
para fundamentação de melhores critérios de análise; e, enfim, de esses órgãos
levarem em conta os estudos de educação comparada, para possível aproveitamento
de experiências realizadas em outros países, não por simples cópia, mas pela
compreensão de factores que, na generalidade dos casos, possam ser analisados.
É importante referir que neste
Seminário que aqui estamos citando segundo o nosso autor, diversos pontos foram
apontados sobre a questão da Organização e Administração Escolar, mas não
podemos referenciar todos eles neste trabalho, o que estamos fazendo é trazer
pontos centrais que estão de acordo com o tema deste trabalho (grifos da
estudante).
E um dos pontos que achamos
pertinente para referenciar no presente trabalho é que por fim, neste Seminário
quanto ao aspecto político-administrativo, reconheceu-se que o planeamento
integral do ensino deverá atender às finalidades gerais da filosofia social e, particularmente,
às que constituam a acção política de cada Estado e, em consequência, às condições
históricas e jurídicas existentes, e à divisão político-administrativa. Uma
programação geral, deverá desse modo estimular a consciência dos problemas da
vida nacional, sem prejuízo das questões de feição regional ou propriamente
locais (idem, p.98).
Como vemos, são pontos muito
pertinentes que devem ser levados em conta no processo de Organização e
Administração Escolar, por essa mesma razão que os próprios administradores dos
sistemas educacionais deverão dar conta desses pontos, pois são muito importante
para efectivação de uma boa administração.
Já a respeito da legislação, o Seminário exprimiu algumas
observações críticas que devem ser mencionadas.
Reconheceu, por exemplo, que “a
realidade educativa de muitos países revela que não tem ela obedecido a um
desenvolvimento orgânico, apresentando-se como um conjunto heterogéneo e
desarticulado de diferentes tipos de ensino”; e acentuou também que uma das
causas desse estado de coisas “é a excessiva fragmentação e desconexão entre os
serviços administrativos, encarregados de orientar e dirigir o ensino em
quaisquer de seus graus e ramos”.
Nessas condições, entendeu-se no
Seminário que “devem ser desenvolvidos esforços no sentido de que cada país
mais articule o seu sistema educativo mediante planeamento integral, com
análise da realidade existente e elaboração de um projecto de reforma,
orientação e controlo, dotado dos necessários meios para análise dos resultados
da aplicação e avaliação reiterada do que se obtenha” (op. cit.).
Recomendou-se, nesse particular,
atenção aos seguintes pontos:
a) A conveniência de que cada país promulgue uma
lei orgânica de educação nacional, seguida de actos regulamentares que a
complementem e lhe garantam a flexibilidade;
b) A organização de sistemas de administração
imediata, segundo as peculiaridades de cada país, com base na existência de
órgãos técnicos que assegurem o carácter de planeamento e reajustamento
constantes;
c) E, ainda, nos países federados, em especial, que
se estabeleça uma terminologia unificada, para designação dos graus, ramos e
ciclos do ensino, a fim de que o controlo do rendimento do trabalho, bem como a
articulação de todas as actividades, possam ser feitos de maneira satisfatória.
Com base nesses pontos podemos
compreender que foram apontados assuntos muito importantes para o sistema de
educação ou propriamente a organização e administração escolar. Os pontos
referenciados indicam realmente como deve ser feito a administração escolar.
Achamos esses pontos fundamentais porque não foram citados por outros vários
autores consultados no decurso deste trabalho. E a existência de um sistema
nacional de ensino não implica, necessariamente, que tenha uma rígida
centralização político-administrativa, mas uma satisfatória compreensão da
unidade geral dos propósitos e de unificação dos princípios de organização e
administração escolar, a fim de que se obtenha real eficiência no trabalho
(grifos do autor).
Para terminar esse ponto de Legislação e planeamento geral dos sistemas,
Coelho (2007) afirma que a educação deverá participar de todos os aspectos
da vida colectiva para maior integração cultural, política e económica, a
desenvolver-se num sistema democrático. As mudanças de ordem tecnológica,
sobretudo nos países em luta contra o subdesenvolvimento, hão-de ser consideradas
em seus vários aspectos e relações com os problemas de ordem social e política.
Isso obrigará a compreender os sistemas de ensino como realidades dinâmicas,
envolvidas por um complexo processo a exigir reajustamento constante.
2.2.6- Economia e finanças
da Educação
Segundo Coelho (2007) quanto as
questões de economia e finanças da educação, investigações realizadas nos últimos tempos têm comprovado que as
despesas com o ensino, sempre
crescentes, já não devem procurar justificação em considerações de simples carácter humanitário ou de
vagas aspirações de ordem política. Segundo ideias do economista Keynes citado
por Coelho (2007), depois verificadas na prática por Benson e outros
investigadores, referem que tais despesas representam um investimento social,
de feição altamente remunerativa.
Contudo, segundo o autor
supracitado, não bastará destinar recursos
à educação, sob qualquer forma. Ter-se-á de fazê-lo de modo realmente
eficaz, para que se justifique a aplicação de maiores somas da riqueza pública
em seus serviços, sobretudo nos do ensino. Essa matéria, na perspectiva de
Coelho (2007) constitui o objecto de estudos chamados da economia e das
finanças da educação.
O mesmo refere que as finanças
públicas reflectem-se, em cada país, num orçamento em que se fixem os montantes
de receita e de despesa para cada exercício fiscal, em seu importe total, e com
discriminação para os vários tipos de serviços públicos (orçamento-programa).
Na parte relativa aos serviços de
educação, segundo (Coelho, idem, p.193) afirma que a elaboração dos orçamentos
não será apenas trabalho de especialistas em assuntos da fazenda pública;
exigirá estudos de órgãos da administração
escolar, a fim de que os recursos disponíveis possam ser distribuídos de
forma eficiente, ou correspondentes às opções de natureza técnica, concordantes
com as que se tenham adoptado na elaboração prévia da política educacional a
ser realizada.
Na parte referente à educação, os
orçamentos deverão bem interpretar os planos assentados com um sentido de pleno
rendimento, ou eficiência do ponto de vista social, em geral. Para isso, será
preciso que bem se definam os objectivos do ensino relacionados com os de
outros serviços governamentais, de tal modo que o orçamento não consista num
simples arrolamento de despesas possíveis, mas, sim, das que com maior
probabilidade possam apresentar rendimento útil (op. cit.).
E uma vez aprovado o orçamento,
os administradores escolares devem dar-lhe fiel e cabal execução, passando
depois à análise dos resultados pelo aspecto financeiro. Para isso deverão
estudar as cotas de despesas e os gastos unitários, (por aluno-ano, por
exemplo), de modo a reunir índices que permitam a revisão e melhoria constante
do planeamento do ensino, para que as maiores necessidades locais, regionais e
nacionais sejam atendidas. Na realização desse trabalho, deverão partir de uma
especificação das despesas, em diferentes grupos, que vêm indicados no
capítulo. Concordando com o autor, o ensino deve ser planeado olhando as
necessidades locais (…) como se referiu pelo autor, mas também somos de opinião
de que o processo de ensino seja planeado de acordo com as condições
financeiras de cada indivíduo, pois vemos por exemplo na sociedade moçambicana,
alunos que não conseguem frequentar a escola por simples falta de condições
materiais ou financeiro para entrar na escola. Em alguns pontos do país, as
vagas de ingresso no sistema de educação são deficientes ou limitados, deixando
neste caso, outras crianças fora da escola.
Por fim, Coelho (2007) aponta que
os orçamentos públicos, ao contrário dos da vida de cada pessoa, admitem a
fixação das despesas antes dos recursos com que se devam contar. Ainda assim,
não são esses recursos ilimitados, como à primeira vista pode parecer.
Condicionam-se pela capacidade de tributação do público, resultante por sua vez
de maior produção, ou de crescimento da riqueza nacional, bem como por equitativa
distribuição per capita.
Assim o ciclo da relação
“educação-melhor economia”, “melhor economia-melhores finanças” e “melhores
finanças-mais educação” vem a apresentar sentido concreto. Os responsáveis
tanto pela Administração Escolar de cada país como pela sua administração em
geral devem ter maior consciência das realidades desse ciclo.
De um ponto de vista geral, esses
são aspectos que dizem respeito ao processo de Organização e Administração
Escolar.
3-
Conclusões
Este trabalho teve como tema “Organização e Administração
Escolar”, numa primeira fase começou-se por definir os conceitos de organização
e administração para a compreensão do trabalho. O trabalho foi longo, muita
coisa foi descrita sobre o tema, e não se pretendeu com isto terminar com as
questões acerca do tema, apenas trouxemos um pouco do seu essencial. O trabalho
foi desenvolvido com base no livro do autor Manoel Bergstrom Lourenço Filho. O
livro do autor intitula-se “Organização e Administração Escolar: Curso básico”.
Assim, como principais conclusões, é de referir que,
compreendeu-se que ao se falar em organização e administração escolar, o veio
central diz respeito à organização do trabalho pedagógico nas instituições de
ensino. De acordo com a nossa percepção sobre o tema, é que, quando se trata
dessa questão de administração escolar, pretende-se, portanto, fomentar a
reflexão sobre o papel dos directores das escolas frente às suas escolas,
voltando o olhar para a sua prática, a qual deve envolver tanto o aspecto
administrativo, quanto o pedagógico, buscando uma administração escolar ampla e
efectiva.
Organizar e administrar uma escola é controlar e fazer direccionamento
das tarefas a serem exercidas, a partir de uma hierarquia, partindo do
pressuposto que uma ordem deve ser cumprida. Nota-se que a concepção de
administração escolar, conforme foi observado está vinculada ao contexto
social, económico e político. A obra de Filho (2007) na qual nos espelhamos
para fazer o presente trabalho, deixa claro que a administração escolar serve
de instrumento para desenvolver os objectivos da educação, e que dessa maneira
é essencial ter claro a filosofia e política a que se serve. Nesse sentido,
faz-se necessário um comprometimento político, uma visão ampla de educação,
voltada para formação do homem integral, e a educação deve ser considerada como
um fenómeno social, e um acto de educar-se, pensado na sua forma pura.
4-
Referências bibliográficas
CHIAVENATO, Idalberto. (2004). Introdução à Teoria Geral da Administração. 7.ed. Totalmente
revista e actualizada, Elsevier Editora Ltda.
FERNANDES, P. R S. (2009). Causas da desmotivação no trabalho em uma empresa pública Federal.
(Projecto de Monografia). Universidade de Brasília.
FILHO, M. B. L. (2007). Organização
e Administração Escolar: curso básico. 8.ed. Brasília: INEP/MEC.
MURBACH, A. de F. B. & HAMERMULLER, D. O. (2014).
Administração ou Gestão Escolar: Qual a visão e prática dos membros dos
segmentos da gestão?
Comentários
Facilitou perfeitamente perceber o conteudo da Administracao escolar.