Currículo, Género e Sexualidade: Promoção da educação para igualdade de género, Saúde sexual e Reprodutiva nas escolas; Género e sexualidade na educação escolar…
Índice
1 Considerações Iniciais
O estabelecimento de igualdade de direitos entre homens e
mulheres está directamente relacionado com o desenvolvimento das sociedades. Ao
longo dos tempos, muitas mulheres e homens lutaram para que o seu papel no
mundo fosse valorizado, de uma forma justa e em igualdade. Deste modo, o presente
trabalho tem como tema Currículo, Género
e Sexualidade e dentro deste tema vamos abordar aspectos como: promoção da
educação para igualdade de género, Saúde sexual e reprodutiva nas escolas;
Género e sexualidade na educação escolar; Discursos político-educativos sobre o
género em Moçambique; a mulher e o acesso a educação; género e sexualidade no
espaço escolar.
1.1 Objectivos do trabalho
Geral
-
Compreender todos os aspectos que giram em volta da Igualdade
de Género.
Específicos
-
Avaliar os princípios gerais da política de género quanto a
sua aplicação no nosso País;
-
Explicar a importância de abordar a questão de Igualdade de Género.
1.2 Metodologia
Para a realização deste trabalho, optou-se por fazer uma
pesquisa qualitativa, com vista a fazer uma recolha de dados qualitativos que
justifiquem os assuntos relacionados com o tema. Sendo assim, esta pesquisa
permitiu-nos ter um conhecimento aprofundado e detalhado sobre os dados obtidos
através dos documentos pesquisados.
2 Promoção da educação para igualdade
de género
Como meio privilegiado de socialização, a escola tem como
missão promover a igualdade de oportunidades e educar para os valores do
pluralismo e da igualdade entre homens e mulheres. Urge, desenvolver um esforço
para a eliminação da discriminação em função do género e, consequentemente, de
relações de intimidade marcadas pela desigualdade e pela violência,
constituindo-se parte essencial da educação para os direitos humanos, para o
respeito pelos direitos e pelas liberdades individuais na perspectiva da
construção de uma cidadania para todos. (fonte:
<http://www.dge.mec.pt/educacao-para-igualdade-de-genero>).
2.1 Promover a Igualdade de Género
O sucesso das políticas e das
medidas destinadas a apoiar ou a reforçar a promoção da igualdade entre os
sexos e a melhoria do estatuto das mulheres, deve basear-se na integração de
uma perspectiva de género nas políticas gerais relacionadas com todas as
esferas da sociedade, assim como na implementação, a todos os níveis, de acções
com suporte institucional e financiamento adequado.
A IV Conferência Mundial sobre a
Mulher em Pequim,
realizada em 1995, marcou sem dúvida a agenda política internacional sobre a
questão da igualdade de género. Dela saiu um documento exaustivo onde constam os grandes objectivos estratégicos e respectivas medidas que têm orientado
os governos na implementação de políticas de promoção da igualdade de género.
(fonte: <http://www.dge.mec.pt/educacao-para-igualdade-de-genero>).
Os objectivos encontram-se divididos em sete grandes áreas:
Mulheres e pobreza
-
Rever, adoptar e manter políticas macroeconómicas e
estratégias de desenvolvimento que tenham em conta as necessidades das mulheres
e apoiem os seus esforços para superar a pobreza;
-
Proporcionar às mulheres o acesso aos mecanismos e
instituições de poupança e crédito;
-
Desenvolver metodologias com base no género e realizar
investigação sobre feminização da pobreza.
Educação e formação das mulheres
-
Assegurar a igualdade de acesso à educação;
-
Eliminar o analfabetismo entre as mulheres;
-
Aumentar o acesso das mulheres à formação profissional, à
ciência e tecnologia e à educação permanente;
-
Desenvolver uma educação e uma formação não discriminatórias;
-
Atribuir recursos suficientes para a execução e
acompanhamento das reformas educativas;
-
Promover a educação e a formação ao longo da vida.
Mulheres e saúde
-
Aumentar o acesso das mulheres, ao longo do seu ciclo de
vida, a informação, cuidados e serviços de saúde adequados, acessíveis e de boa
qualidade;
-
Reforçar os programas de prevenção que promovam a saúde das
mulheres;
-
Desenvolver iniciativas que tenham em conta o género para
fazer face às doenças sexualmente transmissíveis, ao VIH/SIDA, e às questões de
saúde sexual e reprodutiva;
-
Promover a investigação e difundir informação sobre a saúde
das mulheres;
-
Aumentar os recursos e acompanhar a evolução da saúde das
mulheres;
Violência contra as mulheres
-
Adoptar medidas integradas para prevenir e eliminar a
violência contra a s mulheres;
-
Estudar as causas e as consequências da violência contra as
mulheres e a eficácia das medidas preventivas;
-
Eliminar o tráfico de mulheres e prestar assistência a
mulheres vítimas de violência devido a prostituição e tráfico;
Mulheres e conflitos armados
-
Aumentar a participação das mulheres na resolução de
conflitos aos níveis da tomada de decisão e proteger as mulheres que vivem em
situações de conflito, armado ou de outro tipo, ou sob ocupação estrangeira;
-
Reduzir as despesas militares excessivas e limitar a
disponibilidade de armamento;
-
Promover formas não violentas de resolução dos conflitos e
reduzir a incidência de violações de direitos humanos em situações de conflito;
-
Promover a contribuição das mulheres para a criação de uma
cultura de paz;
-
Proporcionar protecção, assistência e formação às mulheres
refugiadas e a outras deslocadas que precisem de protecção internacional dentro
do próprio país;
-
Proporcionar assistência às mulheres das colónias e dos
territórios sem autonomia;
Mulheres e economia
-
Promover a independência e os direitos económicos das
mulheres, incluindo o acesso ao emprego, a condições de trabalho adequadas e ao
controle dos recursos económicos;
-
Facilitar o acesso das mulheres, em condições de igualdade,
aos recursos, ao emprego, aos mercados e ao comércio;
-
Proporcionar serviços comerciais, formação e acesso aos
mercados, informação e tecnologia, particularmente às mulheres com baixos
rendimentos;
-
Reforçar a capacidade económica e as redes comerciais das
mulheres;
-
Eliminar a segregação profissional e todas as formas de
discriminação no emprego;
-
Fomentar a harmonização das responsabilidades das mulheres e
dos homens no que respeita ao trabalho e à família;
Mulheres no poder e tomada de decisão
-
Adoptar medidas que garantam às mulheres a igualdade de
acesso e a plena participação nas estruturas de poder e de tomada de decisão;
-
Aumentar a capacidade de participação das mulheres na tomada
de decisão e na liderança;
-
Criar ou reforçar os mecanismos nacionais e outros organismos
governamentais;
-
Aumentar a participação das mulheres na resolução de
conflitos aos níveis da tomada de decisão e proteger as mulheres que vivem em
situações de conflito, armado ou de outro tipo, ou sob ocupação estrangeira;
-
Promover a contribuição das mulheres para a criação de uma
cultura de paz;
Proporcionar
protecção, assistência e formação às mulheres refugiadas e a outras deslocadas
que precisem de protecção internacional dentro do próprio país. (fonte: <http://www.dge.mec.pt/educacao-para-igualdade-de-genero>).
3 Saúde Sexual e Reprodutiva nas
Escolas
A educação em saúde nas escolas apresenta-se como
facilitadora, uma vez que a promoção da saúde se dará de forma tanto individual
como colectiva (CAMPOS; ZUANON, 2010; SECRETARIA..., 2002) citado por (CASTRO, et al., s/d).
É necessário conhecer, portanto, como a realidade e
subjectividade de cada sujeito interferem na forma que ele vê sua própria
saúde, e em como essa visão influencia a adesão ou não a programas e acções
voltadas para a prevenção de danos. A promoção de saúde nas escolas, com
atendimento primordial aos adolescentes, possibilita que se exercite uma
relação horizontal entre o profissional educador e os sujeitos, representando
uma facilitação da comunicação e exposição de dificuldades, identificação dos
pontos de maior necessidade de atenção e construção colectiva das expectativas
(SOUZA et al., 2005) citado por
(CASTRO, et al. s/d).
Sabendo-se que a escola é o local onde os adolescentes
passam grande parte de sua vida, actuando de maneira significativa na formação
de opiniões e na construção de carácter, passa a ser um local de referência
para a implementação de programa que vise informatização, orientações,
acompanhamento, ofertas de oficinas, quem venham desencadear pensamentos
críticos, reflexivos para adesão das praticas de prevenção, reconhecimentos de
risco que interfiram na qualidade de vida. (CASTRO, et al., s/d).
Visando a educação em saúde, torna-se imprescindível a
preparação de profissionais desde a graduação para melhor assistir a clientela,
sobre tudo aos adolescentes, porque a efectiva capacidade reprodutiva e o
início da vida sexual inserem o adolescente, de forma intensa, em situações de
vulnerabilidade às doenças sexuais transmissíveis (DST) e AIDS, à gestação não
planeada e ao abordo (BORGES, 2004; BORGES; LATORRE; SCHOR, 2007) citado por
(CASTRO, et al., s/d). Torna-se,
portanto, necessário a habilitação do alunado e professores da rede Publica de
Ensino para aprendizado em Saúde Sexual e Reprodutiva.
Na Escola o adolescente escolhe suas próprias amizades e
desenvolve seus interesses. Há uma identificação com seu grupo e pode formular
seus primeiros projectos para o futuro. Portanto, quando o espaço escolar
incorpora as actividades de educação em saúde, o trabalho ganha nova dimensão e
se torna mais eficaz. Então a articulação saúde e escola é um espaço
privilegiado para a promoção de saúde. Este processo pressupõe a valorização da
cidadania e exige o envolvimento dos diversos actores que formam este universo.
CASTRO, et al., (s/d).
4 Políticas
para igualdade de género em Moçambique
A
perspectiva de género permite abordar correctamente as relações socialmente
construídas num ambiente em que, homens e mulheres jogam diferentes papéis,
integrando as diferenças que uns e outros têm em termos de necessidade,
interesses e oportunidades para juntos progredirem.
A
Política de Género e Estratégia de Implementação abrange homens e mulheres de
todos os grupos etários. O facto de fazer mais alusão à mulher constitui uma
forma de garantir que a politica atenda às especificidades da mulher
contribuindo para a elevação do seu estatuto na sociedade, visto que, por
circunstancias históricas, socialmente elas desempenharam papeis diferentes dos
homens e, por isso, ficaram mais discriminadas e marginalizadas da participação
na vida politica, económica, social e cultural do país.
A
presente política define a Visão, Missão, Princípios orientadores e Objectivos
a serem alcançados com base no reconhecimento dos direitos fundamentais da
pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, na
participação equitativa no processo de desenvolvimento, no aumento dos níveis
educacionais e de formação, na promoção do direito à saúde, assegurando
serviços de qualidade, aproveitando as sinergias das acções e da necessidade de
obter resultados justos para ambos os sexos.
A
política de Género visa contribuir para a redução das desigualdades de género
e, promover a mudança gradual de mentalidade tanto do homem como da mulher,
despertando e criando sensibilidade necessárias em ambos, relativamente à
situação de discriminação existente no tratamento de questões sociais,
económicas, políticas e culturais.
O
Governo promove a igualdade das relações de género incluindo a remoção das
dificuldades que afectam os cidadãos, em particular as mulheres, como condição
essencial para um desenvolvimento sustentável centrado na pessoa humana.
4.1 Visão
Garantir
a participação e o acesso a direitos e oportunidades iguais entre homens e
mulheres, assegurando que, todos os cidadãos contribuam para o desenvolvimento
sustentável de Moçambique e para a redução da pobreza absoluta.
4.2 Missão
Promover
e melhorar a efectiva participação de mulheres e homens no processo de
desenvolvimento do País, garantindo o empoderamento e a elevação do estatuto da
mulher.
4.3 Princípios Gerais da Política de
Género
4.3.1 Princípio da Unidade
A política
assenta na convicção de que o espírito de unidade deve reinar dentro da
diversidade de opinião, expressão, direitos, liberdades e garantias emanadas da
Constituição da República de Moçambique e das demais convenções internacionais,
encorajando e dando valor a uma cultura de paz, baseada na justiça dentro das
nossas comunidades, por forma a promover a tolerância e permitir o progresso.
4.3.2 Princípio da Justiça Social
A
política assenta na aplicação da justiça social como garante do gozo das
liberdades fundamentais do homem e da mulher sem discriminação, focalizando o
equilíbrio do Género em todos os extractos da sociedade moçambicana.
4.3.3 Princípio da Equidade
A
política assenta no reconhecimento e respeito dos direitos humanos e no facto
de que a equidade entre o homem e a mulher deve conduzir a acções específicas
de melhoramento do estatuto de género a todos os níveis, com observância da
diversidade cultural que caracteriza a sociedade moçambicana.
4.3.4 Princípio da Igualdade
A
política assenta na igualdade de direitos, oportunidades e benefícios entre o
homem e a mulher em todos os domínios da vida política, social, económica e
cultural, independentemente da cor, raça, origem étnica ou geográfica, lugar de
nascimento, religião, grau de instrução, posição socioeconómica, profissão,
filiação partidária e crença política.
4.3.5 Princípio da não Discriminação
A
política assenta na luta pela eliminação de preconceitos e práticas que estejam
baseadas na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos, ou
em funções estereotipadas de homens e mulheres impedindo o desenvolvimento e a
adopção de uma abordagem integral do género, como categoria de análise,
planificação e avaliação das questões de desenvolvimento.
4.3.6 Princípio da Integração de Género
A política assenta na necessidade de
incorporar a abordagem de Género na legislação, políticas, programas,
estratégias, planos de acção, orçamento e em todos os aspectos e processos de
desenvolvimento do País.
4.3.7 Princípio da não-violência
A
política assenta no reconhecimento de que a inversão do quadro actual de
violência passa pela promoção da elevação da consciência da mulher e do homem
na comunidade, sobre o direito a não-violência.
4.4 Objectivos
4.4.1 Objectivo Geral
Desenvolver
de forma integrada as principais linhas de actuação, visando a promoção da
igualdade de género, o respeito pelos direitos humanos e o fortalecimento da
participação da mulher no desenvolvimento do País.
4.4.2 Objectivos específicos
Contribuir
para a eliminação de todas as formas de discriminação com base no sexo,
promovendo a igualdade e equidade de género;
Fortalecer
os mecanismos de coordenação e articulação entre o Governo, sociedade civil e
sector privado na observância e respeito das questões de género;
Contribuir
para a melhoria de mecanismos nacionais de implementação e monitoria das acções
consideradas prioritárias na Plataforma de Acção de Beijing;
Contribuir
na melhoria do serviço de atendimento prestado às vítimas de violência baseada
no género, em todas as suas vertentes, adoptando acções que permitam o combate
à violência domestica.
5 Discursos Político-Educativos sobre
o Género em Moçambique
Actualmente, definindo-se como um partido orientado pelo
socialismo democrático, a Frelimo assume como compromisso, no seu programa, a
“igualdade entre a mulher e o homem perante a Lei. O homem e a mulher devem
beneficiar dos mesmos direitos e deveres” (p. 4) e “igualdade de género nos
órgãos de decisão” (p. 4). Defendendo a unidade nacional como fundamento da sua
acção e tomando o cidadão como sujeito, o partido estimula o associativismo e
apoia o trabalho das organizações da sociedade civil. (OSÓRIO, 2010:149)
Este documento programático mostra, com clareza, o
cometimento da Frelimo com o sistema democrático, destacando-se como aspectos
importantes, a igualdade de direitos, a independência, o debate de ideias e a
auscultação pública como método de governação (Programa: pps. 22, 24 e 29). (OSÓRIO,
idem, p. 149).
No Programa da Frelimo, a questão da igualdade entre
mulheres e homens é transversal a cada uma das suas componentes, assente numa
perspectiva de desenvolvimento de políticas, estratégias e acções que visem
promover o acesso das mulheres a recursos, com particular atenção para o acesso
à educação, à redução da taxa de analfabetismo e à participação política e
económica, com a reserva de quotas de participação de que as tabelas 14 e 15
são exemplos. (OSÓRIO, ibidem, p. 150).
A igualdade de género é tomada como um dos objectivos do
partido para esta legislatura, destacando-se o “acesso da rapariga à educação e
formação técnico-profissional” (Ponto 164), promover “a participação da mulher
nos domínios político, económico e social deve ser cada vez mais efectiva e
determinante, para que haja uma igualdade efectiva entre o homem e a mulher na sociedade
e perante a lei” (Ponto 18) e “empreender acções de combate à violência
doméstica para a protecção da mulher, da criança e da família” (Ponto 212). (OSÓRIO,
ibidem, p. 154).
6 A Mulher e o Acesso a Educação
Um dos principais problemas que caracterizam a desigualdade
entre homens e mulheres prende-se com o acesso à educação. (SILVA, 2007:60).
Não apenas o acesso à escola, mas o acesso efectivo à
escolarização completa. Nos meios rurais, a educação formal é muitas vezes
alheia ao processo de construção da identidade dos indivíduos e considerada
desnecessária para o desempenho do seu papel social, sobretudo no caso dos
indivíduos do sexo feminino. (SILVA, 2007:60).
Objectivos estratégicos da Declaração e Plataforma de Acção
de Beijing
-
Assegurar a igualdade do acesso à educação;
-
Erradicar o analfabetismo entre Mulheres;
-
Melhorar o acesso da Mulheres a formação
vocacional, ciência e tecnologia e a formação continua;
-
Desenvolver a educação e formação
não-discriminatória;
-
Alocar recursos suficientes para a implementação
de reformas educacionais e monitorar a sua implementação;
-
Promover a educação e capacitação das meninas e
Mulheres para toda a vida
6.1 Progressos
Os fundamentos para a educação e formação não
discriminatória em Moçambique estão estabelecidos na Política Nacional de
Educação aprovada pelo Governo em 1995 (Resolução 8/95 de 22 de Outubro). A
mesma também define as medidas estratégicas destinadas a assegurar a formação
de mulheres assim em todos os subsistemas de educação a saber:
i) Criação de um ambiente escolar sensível ao género através
da identificação e definição de modalidades de organização do processo
educativo e de mudanças nos programas de formação de professores;
ii) desenvolvimento da carta escolar distrital para
determinação das necessidades e localização óptima das escolas;
iii) estabelecimento de acordos com ONGs, confissões
religiosas e outras para a implementação de programas de educação da rapariga;
iv) sensibilização da sociedade para a redução da sobrecarga
de trabalho das raparigas,
v) Promoção de sistemas alternativos de educação não formal
com enfoque sobre habilidades para a vida e,
vi) introdução de incentivos como a concessão de apoio
financeiro para a aquisição de material escolar, bolsas de estudos e outras.
(MMAS, 2014:15).
O País tem registado um progresso contínuo no acesso das
raparigas à todos os níveis de ensino. De acordo com as estatísticas do
Ministério de Educação a percentagem de raparigas que acedeu ao ensino primário
do primeiro grau que vai da 1ª a 4ª classe evoluiu de 45.9 para 47% entre 2007
e 2011 estabelecendo-se em 47.7% em 2011. Este desempenho foi resultado da
introdução de uma série de medidas de índole organizacional, pedagógica,
infra-estrutural e socioeconómica, articuladas na Política e materializadas
através dos sucessivos Planos Estratégicos de Educação (PEE I 1999/2003, PEE II
– 2005/2009; PEEC – 2006/2010-11 e PEE - 2012-2016).
Ao nível pedagógico, tem havido esforços com vista a
incorporação de assuntos de género no currículo de formação de professores e da
dimensão de género nos materiais para os estudantes.
Em 2013, o Ministério da Educação lançou a campanha sobre
tolerância zero ao assédio e abuso sexual das raparigas nas escolas como parte
do pacote de medidas para estimular o acesso, e aumentar a retenção e a
progressão das raparigas na educação.
Dados do MINED indicam que ao nível do ensino secundário do
primeiro grau a participação de raparigas evoluiu em cerca de 4% de 43.2% em
2007 para 47.3% em 2011 enquanto ao nível do ensino secundário do segundo grau
registou-se um crescimento de 5% estabelecendo-se em 45.7% em 2011.
A participação das raparigas também é afectada pelas altas
taxas de gravidez precoce, uniões prematuras e sobrecarga de trabalho doméstico
que originam desistências e fraco desempenho escolar. (MMAS, ibidem, p. 15).
Para contrapor a esta situação, o Governo tem apostado na
introdução do 2° ciclo nas escolas especialmente nas zonas rurais para que
fiquem mais próximas, e de medidas financeiras como a isenção de propinas,
gratuidade de material escolar e bolsas de estudos para raparigas provenientes
de famílias de baixa renda que revelem bom aproveitamento pedagógico.
Paralelamente, introduziu a educação sexual no currículo e promove o desenvolvimento
de actividades extracurriculares atinentes à saúde sexual e reprodutiva com
vista a propiciar a redução das gravidezes precoces e a propagação de infecções
de transmissão sexual e do HIV. (MMAS, 2014:16).
7 Género e Sexualidade no espaço
Escolar
A escola, enquanto espaço de práticas
sociais e pedagógicas constituidoras de mecanismos que criam e recriam formas
diversas de relações de poder, precisa debater sobre as implicações das
relações de género e sexualidade nas práticas de inclusão/exclusão de seus/suas
aluno (a)s, tanto nos processos de ensino-aprendizagem, como nos de acesso às
condições de possibilidade a todas outras formas de promoção social.
Acreditamos que é urgente a necessidade de estudos e reflexões sobre esses
temas, sobretudo calcados no princípio de que os corpos são continuamente
produzidos, significados e ressignificados na e pela cultura, e que a escola se
constitui como uma dimensão importante dessas produções. (SILVA &
RIBEIRO, 2010).
As instituições escolares,
também participam da fabricação das identidades de género, sexuais, de raça, de
etnia, de cultura etc., ensinando modos de ser, estar, de se comportar na
sociedade.
Assim no espaço da escola, o
silenciamento de algumas questões, alguns gestos que fazemos, as piadas que contamos,
os brinquedos e os materiais didácticos que usamos, vêm contribuindo na
construção das feminilidades e masculinidades, ou seja, vem fabricando alguns
modos de ser menino e menina. (BARROS & RIBEIRO, 2010).
Nesse sentido, a escola actua de
forma significativa na produção de género e para isso ela busca disciplinar os
corpos desses/as alunos/as, a fim de torná-los/as cada vez mais dóceis e úteis,
determinando maneiras de definir e viver as masculinidades e feminilidades.
Para alcançar este objectivo instituições como esta vigiam os mínimos
movimentos, controlam e regulam os comportamentos de meninos e meninas,
corrigindo e aplicando micropenalidades a fim de atingir um padrão óptimo. (BARROS
& RIBEIRO, 2010).
Segundo (NOGUEIRA, 2010:14) diz
que sendo a sexualidade, entendida como uma construção social, histórica e
cultural, sente-se a necessidade de ser discutida na escola - espaço
privilegiado para o tratamento pedagógico desse desafio educacional
contemporâneo.
Sabat (2007, p. 149) citado por
(NOGUEIRA, 2010:16) argumenta que a educação, compreendida de maneira ampla, é
um dos processos mais eficientes na constituição das identidades de género e
sexual. Em qualquer sociedade, os inúmeros artefactos educativos existentes têm
como principal função com/formar os sujeitos, moldando-os de acordo com as
normas sociais. (SABAT, 2007:149) citado por (NOGUEIRA, 2010:16).
Justifica-se assim a importância
do tratamento de questões relacionadas as relações de género e diversidade sexual
durante o processo de ensino aprendizagem, pois a escola não pode mais
simplesmente encaminhar ou marcar horário para tratar destas questões, cabe a
ela se aprofundar em conhecimentos científicos historicamente construídos e
através de discussões e reflexões oportunizar a mudança de atitudes a todos/as
os/as sujeitos envolvidos na educação. No entanto, percebe-se que o/a
educador/a tem uma posição de fuga de sua responsabilidade, de aprofundamento
de estudos acerca de temas que não condizem especificamente com seus conteúdos
disciplinares, como se a educação só se restringisse ao conteúdo específico de
cada área do conhecimento. (NOGUEIRA, 2010:16).
8 Considerações Finais
Percebeu-se nesse trabalho que quando se fala de
Igualdade entre Mulheres e Homens, ou Igualdade de Género, significa igualdade
de direitos e liberdades para a igualdade de oportunidades de participação,
reconhecimento e valorização de mulheres e de homens, em todos os domínios da
sociedade, político, económico, laboral, pessoal e familiar.
Assim, cada vez mais se observam
transformações profundas no “modelo familiar”, tradicionalmente assente numa
construção social de papéis de género em função do sexo, conduzindo a uma
concepção do masculino e do feminino diferenciada e hierarquizada em termos de
importância, segundo a qual se atribuíam ao homem papéis e responsabilidades no
domínio público, de sustento, e de orientação para resultados, de
competitividade e força, e à mulher papéis no domínio privado, de cuidado da
casa e da família, com base em características mais emocionais e relacionais.
Falar em igualdade de género é
importante porque continuam a verificar-se diferentes participações e usos do
tempo entre homens e mulheres no que diz respeito à vida familiar, sendo que as
mulheres são ainda as principais responsáveis pela execução das tarefas
domésticas e pela prestação de cuidados à família; a crescente participação
feminina no mundo laboral é importante não só para o sustento das famílias, mas
também para a própria valorização pessoal das mulheres e sobretudo para a
economia global; e outros aspectos; No entanto quando se fala de Igualdade
de géneros significa que homens
e mulheres devem ter os mesmos direitos e deveres.
9 Bibliografia
BARROS, Suzana da Conceição de. & RIBEIRO, Paula Regina
Costa. (2010). As questões de género nas escolas: discursos das equipes
pedagógicas e directiva. Disponível em: <http://www.fazendogenero.ufsc.br/9/resources/anais/1278194343_ARQUIVO_suzana-fazendogenero.pdf>;
Acesso no dia 26/04/2016 às 09:28h.
CASTRO, et al. (s/d).
Educação em Saúde Sexual e Reprodutiva nas Escolas Públicas.
República de Moçambique. Ministério da Mulher e da Acção
Social: relatório de moçambique beijing+20 sobre a implementação da declaração
e plataforma de acção. Maputo, Abril de 2014.
NOGUEIRA, Daniela Macias. (2010). Género e sexualidade na
educação. GT 6. Género e Educação – Coord. Adriana de Jesus.
OSÓRIO, Conceição. (2010). Género e Democracia: As eleições
de 2009 em Moçambique. Maputo.
Política de Género (s/d). Disponível em: <http://cipsocial.org/images/eps/ficheiros/Politica_do_Genero.pdf>;
Acesso no dia 26/04/2016 às 16:32h.
SILVA, Gabriela. (2007). Educação e Género em Moçambique.
1.ed. Editor: Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto.
SILVA,
Cristiani Bereta da. & RIBEIRO, Paula Regina Costa. (2010). Fazendo Género:
Género e sexualidade nas práticas escolares. Disponível em: <http://www.fazendogenero.ufsc.br/9/simposio/view?ID_SIMPOSIO=37>; Acesso no dia
26/04/2016 às 09:39h.
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