sábado, 27 de maio de 2017

EDUCAÇÃO COMPARADA: CHINA, CUBA, FINLÂNDIA X MOÇAMBIQUE


EDUCAÇÃO COMPARADA: CHINA, CUBA, FINLÂNDIA X MOÇAMBIQUE

1. Introdução

A educação é um meio principal para o desenvolvimento de um país. Neste trabalho propomos a lançar um olhar sobre os sistemas nacionais de educação da educação em alguns países olhando com o Sistema Nacional de Educação vigente em Moçambique. Para tal, com vista a estarmos dentro da conjuntura educacional da Finlândia, China, Cuba e Moçambique, tentamos contextualizar de maneira abreviada a respeito dos três países para que se estabeleçam comparações satisfatórias, pois trata-se de uma educação comparada. São diversos aspectos tratados neste trabalho pois a forma como esta estruturada o sistema de educação de um determinado país é diferente para outro país. Mas existem algumas coadunações entre o sistema de educação de todos países que aqui serão mencionados, pois vemos o seu funcionamento, sua organização e suas leis educacionais.

Objectivos
Geral
    Conhecer a organização do Sistema Nacional de Educação da China, Cuba e Finlândia.

Específicos

   Descrever a organização do Sistema Nacional de Educação da China, Cuba e Finlândia;
   Comparar a estrutura do Sistema Nacional de Educação da China, Cuba e Finlândia com a de Moçambique;
   Identificar aspectos comuns entre a estrutura do sistema de educação dos quatro países.

Metodologia de trabalho

Para a realização do presente trabalho, optamos por fazer uma pesquisa bibliográfica na qual cingimo-nos na leitura de artigos que abordam o tema em causa.

2. Quadro Conceptual

A educação é um fenómeno social que reflecte as condições históricas imperantes e que deve se colocar à altura das circunstâncias. A educação é a base de desenvolvimento de um país, pois ela visa a formação do homem onde através disso, o homem consegue desenvolver certas habilidades e técnicas que lhe possam ajudar a crescer dentro de uma sociedade. Tratando-se de uma educação comparada, vamos a seguir fazer a comparação entre a organização do Sistema Nacional de Moçambique com o da China.

2.1. Sistema Nacional de Educação em Moçambique X Sistema Nacional de Educação da China

Actualmente a China é um dos países que mais cresce no mundo, no contexto económico, industrial, financeiro, está prestes a se tornar uma potência mundial.
Adiante, falaremos sobre a educação na China comparando com a educação em Moçambique, mas para isso, precisamos de uma compreensão geral deste país, bem como das características do território e dos aspectos políticos, fazendo uma análise dos dados humanos e naturais.
A China é denominada de República Popular da China, seu território encontra-se localizado ao leste do continente asiático, a área do país corresponde a 9.536,499 km2, seu espaço é um dos maiores do planeta, com dimensão continental.
Um destaque em relação aos outros países está no contingente de pessoas, actualmente a população chinesa é a maior do mundo, são aproximadamente 1,4 bilhão de pessoas; alguns analistas estimam que esse número seja ainda superior, pois muitos pais não fazem o registro do segundo filho temendo repressões por parte do Estado, que estabeleceu uma política de controlo de natalidade, dessa forma, esse número pode saltar para cerca de 1,7 bilhão de pessoas.

2.1.1. Organização da lei da educação da China

Na China, a Lei de 1986, Lei de Educação Obrigatória da República Popular da China, tornou obrigatório o direito à educação para todas as crianças na China. Foram implementados nove anos de ensino básico obrigatório e em período integral para todas as crianças chinesas, com taxas e material escolar subsidiado pelo governo às famílias mais carentes. A partir de então, foram efectuadas algumas reformas e novas leis e novos regulamentos foram acordados. (BARROS, JERÔNIMO & RAMOS, 2010).
Enquanto em Moçambique, a Lei nº4/83 delineou a educação como um processo organizado para transmitir às experiências, conhecimentos e valores culturais. Assim, para fazer face a essas intenções, o SNE definiu três grandes objectivos, a saber: erradicar o analfabetismo; introduzir a escolaridade obrigatória no país; e formar os quadros para as necessidades do desenvolvimento socioeconómico e da investigação científica, tecnológica e cultural.
Na China, refere-se que em 2006, entrou em vigor a nova Lei de Ensino Obrigatório, com o objectivo de beneficiar os 180 milhões de alunos primários e secundários e suas famílias. A lei de 1986 revisada estipula a isenção gradual de anualidades e outras despesas escolares na etapa dos nove anos de ensino obrigatório; a ampliação dos investimentos nas regiões mais pobres e a melhoria da qualidade do corpo docente. A nova Lei qualifica, ainda, o ensino obrigatório como empreendimento de assistência social.
No nosso país, a primeira lei do SNE, funcionava com algumas dificuldades razão pela qual após o fim da guerra mediante a assinatura de acordos de paz, em Roma (1992), entre a FRELIMO[1] e a RENAMO[2], implantou-se a democracia e o multipartidarismo no país e, a partir da década de 80 o país atravessava um momento de ajuste económico através do Programa de Reabilitação Económica (PRE) que começou a ser aplicado em Janeiro de 1987 (Mosca, 2005, p. 309). Diante dessa situação, o país teve que fazer um reajuste o SNE através da Lei nº6/92, de 6 de Maio, para adequar as disposições contidas na lei anterior (Lei nº 4/83) às actuais condições sociais e económicas do país, tanto do ponto de vista pedagógico como organizativo (SNE, 1992).

2.1.2. Organização da educação escolar

Na China, a educação é dividida em três categorias: educação básica, educação superior e educação adulta (BARROS, JERÔNIMO & RAMOS, 2010). Por sua vez, a educação escolar moçambicana com a revisão da Lei do Sistema Nacional de Educação (SNE) em 1992 o sistema de ensino está estruturado em 3 níveis: ensino primário, ensino secundário, ensino técnico profissional e ensino superior.
O governo chinês imprimiu à sua área educacional várias reformas. Estas foram destacadas no ensino superior, mas também resultou em mudanças no sistema básico de ensino. Entre as várias reformas aplicadas ao sistema educacional está uma maior autonomia das universidades na administração dos recursos e na escolha da sua grade curricular, o governo deixa de ser o gerente directo e passa a actuar num âmbito mais geral.
Sobre o financiamento, o governo Chines instalou, gradualmente, um sistema de cobrança anual nas universidades públicas do país, sendo que a maior parte ainda é financiada pelos cofres públicos. Além do investimento de alunos e governo, há também outros meios de sustentação que proporcionam aumento no número de bolsas de incentivo aos alunos carentes.
Esses meios advêm da sociedade civil e iniciativa privada, quando do desenvolvimento de pesquisas encomendadas, cobrança no uso das instalações da universidade, doações entre outros. Ainda sobre investimento público no nível superior, o destaque vai para um aumento no número de Instituições de Ensino Superior – IES no país, tanto aquelas com cursos regulares como aquelas voltadas para o público adulto, estes beneficiados com o sistema de ensino superior a distância.
Em Moçambique, o ensino superior representa um investimento nacional grande em termos de recursos humanos, financeiros e materiais. Para além dos recursos públicos alocados para a realização dos projectos de funcionamento e investimento do ensino superior, serão ainda consideradas outras fontes e formas de financiamento, designadamente[3]:

   Cobertura parcial dos custos de formação através da actualização das propinas e das contribuições dos estudantes nas residências e restaurantes.

  Avaliação da possibilidade do pagamento das taxas de propinas em numerário, devendo os valores correspondentes reverter directamente a favor das instituições de ensino, etc.

2.1.3. Organização da educação básica

A educação básica na China inclui educação pré-escolar, educação primária e educação secundária. Desde 1986 a China vem investindo na educação básica gratuita e destacou-se como um dos poucos países que conseguiu realizar as orientações estabelecidas no Fórum Mundial de Educação, em 2000.

O tempo de estudos da educação básica é de nove anos, em tempo integral e totalmente gratuito. Desses noves anos, seis são dedicados à educação primária. A frequência escolar desse período ultrapassa os 98%. Esse percentual é alcançado pelo incentivo do governo chinês à permanência das crianças carentes na escola através de subsídios concedidos às suas famílias (BARROS, JERÔNIMO & RAMOS, 2010). Enquanto o nível primário moçambicano integra 7 classes que corresponde nesse caso há 7 anos e também é gratuito assim como na China (MINED, 1995-1999).

A educação secundária da China, de maioria pertencente à esfera pública, vem recebendo investimentos do governo a fim de elevar o nível do ensino para proporcionar uma educação mais justa. Isto se dá através do aumento no número de contratações de docentes e de uma especial atenção à capacitação destes.

O ensino secundário geral tem como objectivo fundamental ampliar e consolidar os conhecimentos adquiridos no ensino primário, tendo em vista o ingresso no ensino superior ou a participação em actividades produtivas. Para tanto, os graduados do ensino secundário devem atingir um domínio sólido da Língua Portuguesa, Matemática e Ciências (MINED, 1995-1999).

2.1.4. Organização do trabalho na escola

A educação primária e secundária na China é composta por três etapas, a escola primária, a escola intermediária I e a escola intermediária II, somando 12 anos de estudo. A escola primária é composta por um período de seis anos, incluindo o ensino de disciplinas como Chinês, Matemática, Ciências, Língua Estrangeira, Educação Moral, Música e Educação Física. O país possui mais de 400 mil escolas primárias e 120 milhões de alunos e professores. O índice de frequência escolar das crianças está acima de 98%.

Em Moçambique, o ensino primário público é gratuito e está dividido em dois níveis: o ensino primário do 1º grau (EP1, 1ª à 5ª classes) e o ensino primário do 2º grau (EP2, 6ª e 7ª classes). Com a introdução do novo currículo em 2004 o ensino primário é estruturado em 3 ciclos de aprendizagem: o 1º ciclo, 1ª e 2ª classe; o 2º ciclo, da 3ª à 5ª classe e o 3ºciclo, 6ª e 7ª classe. A idade oficial de entrada na primeira classe é de seis anos (MINED, 1995-1999).

O ensino secundário geral é dividido em dois ciclos: o primeiro compreende 3 classes, da 8ª à 10ª classe. Depois de completado este nível de ensino, o aluno pode continuar os seus estudos no segundo ciclo (11ª e 12ª classes), que antecede a entrada no ensino superior (MINED, 1995-1999).

A escola intermediária I e a escola intermediária II são, cada uma, compostas por um período de três anos. As crianças com idade de 6 anos são obrigadas a ingressar na escola primária, e os estudantes que concluem a escola primária devem, sem necessidade de exame, avançar para escola intermediária I. Após a conclusão dessa etapa, antes do ingresso na escola intermediária II, os estudantes precisam prestar exames organizados por autoridades de educação locais. A maioria das escolas secundárias na China pertence à rede de ensino público.

Existe algo em comum entre China e Moçambique, no que diz respeito a idade mínima para o ingresso na escola primária que é neste caso a partir dos 6 anos de idade.

2.1.5. Políticas e programas no ensino médio

A partir da implementação da Lei de Ensino Obrigatório a China vem estabelecendo a isenção de anualidades escolares como importante princípio, e a criação de um mecanismo de garantia dos orçamentos para a educação obrigatória. Essas isenções vêm sendo aplicadas gradualmente por região de modo a atingir toda a China, principalmente àquelas situadas nas áreas rurais. Além disso, a nova lei visa promover o desenvolvimento equilibrado das escolas e reduzir a diferença das condições entre elas, acabar com a elitização do ensino que vinha priorizando algumas escolas, enfatizando a necessidade de distribuir equilibradamente os recursos educacionais e demonstrando, através dessas acções, a busca pela equidade no desenvolvimento intelectual do povo chinês.
No Ensino Médio, os professores são focados, apenas em ensinar. Já os alunos realizam leituras didácticas juntos, sem que o professor peça.

Após o almoço (1h15), que por sinal é pago pelos pais, assim como o uniforme, e o transporte, já os livros que são gratuitos pago pelo governo chinês, os pequenos retornam para a sala de aula, até o horário da saída 17h (FREITAS & CARVALHO, 2012).
Diferente das escolas moçambicanas, onde não se verifica a questão do almoço. Os alunos entram às 12h20 e saem às 17h20 levando consigo para casa alguns exercícios quando possível. Estes exercícios os alunos são dados para resolver e trazer na próxima aula.

2.1.6. Formação docente e do pessoal de apoio

A organização da educação na China se estendeu aos docentes como forma de atingir um resultado mais eficiente, já que o quadro de professores estava bastante desfasado. Desse modo, houve uma renovação significativa nas contratações dos profissionais da educação com preferência por aqueles com mestrado e doutorado. 
Visando a uma padronização na qualidade do ensino, o governo chinês desloca não só recursos, mas professores qualificados e pessoal administrativo, oriundos de escolas mais desenvolvidas intelectualmente para apoiar aquelas mais pobres situadas nas regiões rurais (BARROS, et al.,, 2010).

Por sua vez, em Moçambique, a formação inicial e o aperfeiçoamento contínuo dos professores são actividades estratégicas para a melhoria da qualidade do ensino.
Em Moçambique, em consequência da reforma do sistema de formação dos professores e do consequente aumento da capacidade de graduar anualmente novos professores, foi eliminada, a partir de 2009, a contratação de novos docentes sem formação psicopedagógica. Além disso a reforma deu a oportunidade para rever o currículo da formação de professores adequando-o ao novo currículo do Ensino Primário (MINED, 1995-1999; FTI, 2010)

2.2. Sistema Nacional de Educação em Moçambique X Sistema Nacional de Educação da Cuba

De acordo com (DURÁN, 2010), diz que o Sistema Nacional de Educação (SNE) da República de Cuba visa ao desenvolvimento e formação das novas gerações em um processo docente educativo integral, sistemático, participativo e em constante desenvolvimento, ao qual o Governo concede a maior importância e que é assumido pelo Estado Revolucionário como uma de suas funções de carácter indelegável e intransferível.
Em Moçambique, a educação constitui um direito fundamental de cada cidadão e é o instrumento central para a melhoria das condições de vida e a elevação do nível técnico e científico dos trabalhadores. Ela é o meio básico para a compreensão e intervenção nas tarefas do desenvolvimento social, na luta pela paz e reconciliação nacional (MINED, 1995-1999).

2.2.1. Estrutura do SNE de Cuba X Estrutura do SNE de Moçambique

Na estrutura do SNE de Cuba, encontram-se articulados um complexo de subsistemas, caracterizados por sua integração, interacção, vínculos e relações, concebidos de maneira tal que todas as crianças e jovens possam transitar de maneira coerente através dele, são eles: Educação Geral Politécnica e Laboral, Educação Especial, Educação Técnica e Profissional, Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal Pedagógico, Educação de Adultos, Educação Superior (DURÁN, 2010).
Enquanto na estrutura do SNE Moçambicano nos termos da Lei 6/92, o Sistema Nacional de Educação moçambicano compreende: o ensino pré-escolar (destinado a crianças até 6 anos), ensino escolar (primário, secundário e universitário) e ensino extra – escolar (que se realiza fora do sistema regular de ensino).

2.2.2. A Educação Geral Politécnica e Laboral

Em Cuba, a Educação Geral Politécnica e Laboral é a base e ponto de partida de todo o Sistema Nacional de Educação, a ela corresponde as seguintes estruturas: a Educação Pré-escolar, que precede à Educação Primária e está concebida para dar atenção educativa às crianças de 0 a 6 anos, seja pela via institucional no Círculo Infantil, seja pela via não institucional, por meio do Programa Social “Eduque seu filho” (Educa a Tu Hijo), ambas as vias estão regidas pela política educacional do país e controlada pela Direcção de Educação Pré-escolar do Ministério de Educação (DURÁN, 2010).
Porém, em Moçambique o ensino secundário geral é dividido em dois ciclos: o primeiro compreende 3 classes, da 8ª à 10ª classe. Depois de completado este nível de ensino, o aluno pode continuar os seus estudos no segundo ciclo (11ª e 12ª classes), que antecede a entrada no ensino superior (MINED, 1995-1999).

2.2.3. Educação Primária

De acordo com DURÁN (2010) diz que a educação primária de Cuba está organizada em seis anos, agrupados em dois ciclos: um de primeiro a quarto ano e outro que inclui o quinto e sexto.
Em Moçambique, o ensino primário público é gratuito e está dividido em dois níveis: o ensino primário do 1º grau (EP1, 1ª à 5ª classes) e o ensino primário do 2º grau (EP2, 6ª e 7ª classes).
Com a introdução do novo currículo em 2004 o ensino primário é estruturado em 3 ciclos de aprendizagem: o 1º ciclo, 1ª e 2ª classe; o 2º ciclo, da 3ª à 5ª classe e o 3ºciclo, 6ª e 7ª classe. A idade oficial de entrada na primeira classe é de seis anos.
As escolas primárias funcionam normalmente em dois turnos de 5 horas, um de manhã e outro à tarde. Para acomodar a expansão do sistema, algumas escolas primárias, principalmente nas cidades, funcionam em três turnos de 3,5 horas. Algumas escolas leccionam também o EP2 no turno nocturno, mas isto está a diminuir. Menos de 2% dos alunos frequentam o ensino primário em escolas privadas ou comunitárias.
Após a conclusão do Ensino Primário os alunos podem continuar os seus estudos no Ensino Secundário Geral ou no ensino Técnico-Profissional de nível básico.
O ensino pré-primário que, por lei, é parte do sistema nacional de educação é, actualmente, principalmente oferecido por creches e escolinhas do Ministério da Mulher e Acção Social, das organizações não-governamentais ou comunitárias e pelo sector privado.

2.2.4. Secundária Básica

Em Cuba, a Educação Secundaria Básica segue ao Ensino Primário organiza-se em três anos: sétimo, oitavo e nono, tem como fim a formação integral básica do adolescente e promove uma cultura geral e integral que lhe permite estar plenamente identificado com sua nacionalidade, conhecer e entender seu passado, enfrentar sua vida presente e sua preparação futura, adoptando conscientemente uma opção de vida socialista, que garanta a defesa das conquistas sociais alcançadas e a continuidade da obra da Revolução, expressada em suas formas de sentir, de pensar e de actuar (DURÁN (2010). 
Esse nível de ensino é obrigatório e garante a preparação dos estudantes para seu ingresso na educação técnica e profissional, institutos pré-universitários e outros tipos de centros educacionais.
Por sua vez, em Moçambique o ensino secundário geral é dividido em dois ciclos: o primeiro compreende 3 classes, da 8ª à 10ª classe.
Alternativamente, o aluno que completou a 10ª classe pode ingressar no ensino técnico-profissional, nível médio, incluindo os Institutos de Formação dos Professores.
Contudo, esse ensino secundário não é gratuito. Não há exames de admissão. Para responder à grande procura para lugares no ensino secundário, este nível de ensino opera com turnos nocturnos, principalmente e para os alunos mais velhos (com mais de 15 anos) (MINED, 1995-1999; FTI, 2010).

2.2.5. Educação Pré-universitária

Em Cuba, segundo (DURÁN, 2010) a Educação Pré-Universitária dá continuidade à formação integral dos jovens, abarca o décimo, o décimo primeiro e o décimo segundo ano (os Institutos Pré-universitários Vocacionais de Ciências Exactas estimulam a continuidade dos estudos universitários em carreiras de ciências, enquanto que os Institutos Pré-universitários Vocacionais de Ciências Pedagógicas buscam o fortalecimento da orientação vocacional, iniciada desde níveis precedentes, com vistas ao fortalecimento da orientação profissional pedagógica à continuidade de estudos nas universidades de Ciências Pedagógicas).
Em Moçambique, o ensino pré-universitário, começa da 11ª a 12ª classe. O aluno vai a este nível depois de completado o ensino básico que é da 8ª, 9ª e 10ª classe e o aluno pode continuar os seus estudos no segundo ciclo (11ª e 12ª classes), que antecede a entrada no ensino superior ou mesmo o ensino pré-universitário.

2.2.6. Subsistema Educação Especial

Em Cuba segundo o autor supracitado, a Educação Especial está concebido com a participação de um sistema de instituições, modalidades de atenção, serviços legais e sociais, vias de extensão, suportes profissionais, serviços especiais e recursos em função dos alunos com necessidades educativas especiais e/ou em grupos de risco. As escolas especiais têm carácter transitório, facto ao que se presta particular atenção o desenho desse processo, a preparação dos alunos, familiares e docentes até o acompanhamento e avaliação de seus resultados (DURÁN, 2010).
Em Moçambique também a existem o subsistema de educação especial. As crianças com necessidades educativas especiais são divididas em dois grupos – as que apresentam um nível de afecção orgânica não muito agudo que possam ser enquadradas em escolas normais mas, com um atendimento especial e individualizado, e aquelas cujo grau de afecção é severo e devem ser atendidas em escolas especiais.
As crianças com necessidades educativas especiais são identificadas, antes do início da escolarização de modo a facilitar um atendimento apropriado e oportuno. A maior parte destas crianças é integrada em escolas normais com um sistema de apoio diferenciado. Professores capacitados sobre técnicas e metodologias de atendimento especial são responsáveis por estas crianças. O ambiente das escolas existentes tornar-se mais acessível para as crianças com necessidades especiais[4] (MINED, 1995-1999).

2.2.7. Subsistema Educação Técnica e Profissional

Em Cuba, o Subsistema Educação Técnica e Profissional está destinado à preparação de técnicos de nível médio, que se formam com um nível escolar médio superior profissional. Também esse Subsistema forma operários qualificados que se formam com nível médio (op cit.).
Em Moçambique, o Ensino Técnico esse também tem a responsabilidade de formar os operários e técnicos necessários devidamente qualificados, para responder às necessidades de mão-de-obra qualificada para os diferentes sectores económicos e sociais do país. Assim, os cursos técnico-profissionais serão planificados de modo a reflectir as necessidades do desenvolvimento da economia nacional e têm um carácter terminal (MINED, 1995-1999).
Para Moçambique, a prioridade, em termos de expansão, centra-se na reabertura das Escolas de Artes e Ofícios e Elementares Agrícolas em razão do papel que as mesmas desenvolvem na reactivação do tecido produtivo nas zonas rurais e fixação das populações.

2.2.8. Subsistema de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal Pedagógico 

Em Cuba, o Subsistema de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal Pedagógico é responsável pela formação, superação, atenção sistemática e permanente do pessoal que tem a seu cargo a função docente educativa. Uma característica essencial desse Subsistema é seu aperfeiçoamento contínuo. As transformações introduzidas em cada curso escolar aproveitam as fortalezas precedentes e a formação de professores acontece em Universidades Pedagógicas que estão espalhadas por todas as províncias e municípios do país (DURÁN, 2010).
Sendo assim, em Moçambique a formação inicial e em exercício desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade da educação, uma vez que proporciona uma elevação contínua da competência profissional dos professores. No país, a formação inicial de professores para o Ensino Secundário é assegurada pela Universidade Pedagógica, que satisfaz assim as necessidades decorrentes do crescimento deste nível de ensino.
Em paralelo, são promovidos esquemas regulares e contínuos de formação em exercício, tendo como base a própria escola. São concebidos mecanismos de acompanhamento e integração dos professores recém-formados, por forma a facilitar a sua rápida profissionalização, com o apoio da UP (MINED, 1995-1999).

2.2.9. Subsistema Educação de Adultos

Segundo (DURÁN, 2010) refere que o Subsistema Educação de Adultos assegura a educação permanente dos trabalhadores, camponeses, donas de casa e adultos sub-escolarizados e está estruturado em três níveis: elementar ou Educação Operária e Camponesa, nível médio básico ou Secundário Operário e Camponês, e nível médio superior Faculdade Operária e Camponesa. Todos os subsistemas educacionais anteriormente mencionados têm o Ministério de Educação como organismo encarregado de dirigir, executar e controlar a aplicação da política do Estado e do Governo na actividade educacional. 
Em Moçambique, segundo (NHAMPOSSE, 2014) o sistema Nacional de Educação na Lei nº4/83 delineou a educação como um processo organizado para transmitir às experiências, conhecimentos e valores culturais. Assim, para fazer face a essas intenções, o SNE definiu três grandes objectivos, a saber: erradicar o analfabetismo; introduzir a escolaridade obrigatória no país; e formar os quadros para as necessidades do desenvolvimento socioeconómico e da investigação científica, tecnológica e cultural.
Contudo, no que diz respeito à educação de adultos, tendo em conta o objectivo de erradicar o analfabetismo e assegurar o não retorno ao analfabetismo das pessoas alfabetizadas, bem como, a continuação dos seus estudos, segundo (NHAMPOSSE, 2014) a lei do SNE estabeleceu um subsistema da educação de adultos estruturados em três níveis nomeadamente: Ensino Primário, Ensino Secundário e Ensino Pré-universitário, todos exclusivamente para Adultos.

2.2.10. Educação Superior

Em Cuba, a Educação Superior forma indivíduos altamente capacitados para dar resposta às necessidades da economia, da ciência, da técnica e da cultura da nação, em função da sustentabilidade de uma sociedade mais justa e equitativa. A missão da Educação Superior é preservar, desenvolver e promover, por meio de seus processos substantivos e em estreito vínculo com a sociedade, a cultura da humanidade (HORRUITINER, 2006:6 citado por DURÁN, 2010). O Ministério de Educação Superior é o organismo encarregado de dirigir, executar e controlar a política do Estado e do Governo em relação à Educação Superior.
Por sua vez, em Moçambique, o Ensino Superior compete assegurar a formação, a nível mais alto, de técnicos e especialistas, nos diversos domínios do conhecimento científico, necessários ao desenvolvimento do país e realiza-se em estreita ligação com a investigação científica (MINED, 1995-1999).
As políticas de desenvolvimento do ensino superior a médio prazo priorizam a expansão do acesso e a melhoria da qualidade do ensino. A expansão do ensino superior observa, nunca podendo pôr em causa, a melhoria da qualidade do ensino. Implicitamente, está aqui considerado o aumento da eficácia no que respeita à qualidade e relevância dos graduados, a investigação, a prestação de serviços, a diversidade e representação regional (idem).
Contudo, notamos que o Sistema Nacional de Educação vigente em Moçambique é muitíssimo semelhante ao sistema de Cuba. E podemos dizer que é possível que Moçambique tenha copiado a estruturação de Cuba.
Vamos a seguir olhar para o Sistema Nacional de Educação da Finlândia, para vermos de que maneira ela está organizada, fazendo comparação neste caso, com sistema vigente no nosso país.

2.3. Sistema Nacional de Educação da Finlândia

A Finlândia é o sétimo país da Europa em território, fica no extremo norte deste continente fazendo fronteira com a Noruega, Estónia, Suécia e Rússia, sendo muito influenciada principalmente por estas duas últimas. País de pequena população, 5,1 milhões totalizando uma densidade demográfica de 17 habitantes por quilómetro quadrado.

2.3.1. Estrutura do Sistema Educativo

Segundo (RAMOS & RAMOS, 2010) dizem que o sistema educativo finlandês agrupa a escolaridade obrigatória, o ensino secundário geral e profissional, o ensino superior e a educação de adultos. A escolaridade obrigatória consiste num programa educacional de 9 anos para todas as crianças em idade escolar que tem o seu início aos sete anos. O ensino secundário está dividido entre as escolas secundárias gerais (três anos, que terminam com a realização de um exame) e as escolas profissionais (três anos, que conferem qualificações profissionais básicas).
O estado estabelece através do Quadro Nacional de Educação 75% dos currículos escolares deixando 25% para os colégios, que tem participação activa dos estudantes e pais nas decisões.
Dentro destes currículos há actividades que são colocadas no sentido de valorizar as actividades comuns da vida e que têm sido desprezadas pela educação formal mundo afora, essas actividades vão desde a jardinagem, passando pelo cuidado com os animais, até a aprendizagem da reciclagem do lixo. Uma das características do sistema educativo finlandês é a aposta cada vez maior na educação ao longo da vida. Todas as universidades finlandesas têm neste momento um centro de formação contínua, que gere cursos de formação profissional, e universidades abertas (RAMOS & RAMOS, 2010).

2.3.2. Formação docente

Outro factor importante na alta qualidade de ensino na Finlândia é a importância que dão a formação dos docentes, quase todos os professores dos pais tem mestrado, qualificando-se em áreas específicas e recebendo uma óptima remuneração por isso. Eles mantêm uma carga horária de 37 horas semanais, sendo que nem todas elas são voltadas para o ensino, sendo respeitados os planeamentos de aula e outras actividades, como a correcção de provas (RAMOS & RAMOS, 2010). Em Moçambique também verifica-se a formação do corpo docente através da Universidade Pedagógica.

2.3.4. Avaliações

Em termos de avaliações a Finlândia não se diferencia muito dos demais países, os testes são elaborados pelos próprios professores, sendo que o país também participa dos sistemas internacional de avaliação produzido pela OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, o PISA - Programa para a Avaliação de Estudantes Internacionais (idem).

2.3.5. Política da Educação

Quanto a formulação das políticas educacionais é o Parlamento finlandês que aprova as leis relativas ao sistema de ensino e decide sobre os princípios gerais da política de educação. O Governo e o Ministério da Educação estão encarregados de implementar estes princípios ao nível central (ibid).

2.3.6. Controlo Social do Sistema Educacional

Quanto ao controlo social do sistema educacional ele é feito basicamente pelos pais através dos conselhos de pais nas escolas, que tem uma importância fundamental no desenvolvimento e gerenciamento das escolas públicas. Em contraponto a isso, não há movimentos sociais organizados que tenham uma actuação firme na fiscalização e proposição das políticas educacionais (RAMOS & RAMOS, 2010).

3. Conclusões

No presente trabalho fazemos algumas comparações dos Sistemas de Educação da China, Cuba e Finlândia, em comparação com o sistema vigente em Moçambique. Na verdade tratou-se de uma Educação comparada. O foco principal deste trabalho era de ver como a educação nos países acima mencionados esta estruturada olhando com o nosso país. Entretanto, percebemos que existem traços comuns entre todos sistemas de todos países aqui descritos, mas sobretudo olhando o Sistema Nacional de Educação de Cuba e de Moçambique notamos haver muita coisa em comum o que nos remete a ideia de que será o nosso país não imitou o sistema de Cuba. Em fim, os objectivos do sistema nacional de educação de todos países aqui mencionados é uma a escolaridade obrigatória que visa capacitar o homem de conhecimentos e técnicas para ajudar a si e ao desenvolvimento o próprio país. A educação é um elemento fundamental para o desenvolvimento de um país, por isso vemos que ela deve sempre ser uma prioridade para todas as sociedades.

4. Referência bibliográfica

BARROS et al., A educação básica na China. 2010.
DURÁN, M.T.M. Sistema nacional de educação em Cuba. In: OLIVEIRA, D.A.; DUARTE, A.M.C.; VIEIRA, L.M.F. DICIONÁRIO: trabalho, profissão e condição docente. Belo Horizonte: UFMG/Faculdade de Educação, 2010.
FREITAS, Jéssica & CARVALHO, Jussara. CHINA: Sistema Educacional baseado no mérito. Revista Pandora Brasil - Nº 41 Abril de 2012 - ISSN 2175-3318 “Educação comparada: mitos e metas”.
FTI: Documento de Fundo para solicitar financiamento do Fundo Catalítico. Versão Final: 1 de Setembro de 2010.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Política Nacional de Educação e Estratégias de Implementação. Programa do Governo para 1995/1999. Maputo.
NHAMPOSSE, A. A. Oferta Formativa e Necessidades de Alfabetização dos Educandos centro de Alfabetização de Natete Monapo. Tese apresentada à Universidade Católica Portuguesa para obtenção do grau de Doutor em Ciências da Educação. Janeiro de 2014. Disponível em: <reid.ucm.ac.mz/index.php/reid/article/download/23/23>; Consultado no dia: 12/05/2017 às 19:08.
RAMOS, M H. B. & RAMOS, J. F. P. O sistema de ensino básico na Finlândia. Artigo apresentado na disciplina de Estrutura e funcionamento do ensino fundamental e médio do Curso de Letras da Universidade Estadual do Ceará, semestre, 2010.





[1] Frente de Libertação de Moçambique
[2] Resistência Nacional de Moçambique
[3] Ministério da Educação (Política Nacional de Educação e Estratégias de Implementação)
[4] Mas esse tipo de atendimento a crianças com necessidades educativas especiais, não se tem levado a sério porque encontramos diversos problemas em Moçambique concernente as crianças com deficiências. Existe muita estigmatização a crianças com necessidades especiais nas escolas normais. Esse é um problema notório em todas escolas do país e isso é indiscutível. O Governo apenas escreveu no papel mas leva a prática.

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