EDUCAÇÃO COMPARADA: CHINA, CUBA, FINLÂNDIA X MOÇAMBIQUE
EDUCAÇÃO COMPARADA: CHINA, CUBA, FINLÂNDIA X MOÇAMBIQUE
1. Introdução
A educação é um meio principal para o desenvolvimento de um
país. Neste trabalho propomos a lançar um olhar sobre os sistemas nacionais de
educação da educação em alguns países olhando com o Sistema Nacional de
Educação vigente em Moçambique. Para tal, com vista a estarmos dentro da
conjuntura educacional da Finlândia, China, Cuba e Moçambique, tentamos
contextualizar de maneira abreviada a respeito dos três países para que se
estabeleçam comparações satisfatórias, pois trata-se de uma educação comparada.
São diversos aspectos tratados neste trabalho pois a forma como esta
estruturada o sistema de educação de um determinado país é diferente para outro
país. Mas existem algumas coadunações entre o sistema de educação de todos
países que aqui serão mencionados, pois vemos o seu funcionamento, sua
organização e suas leis educacionais.
Objectivos
Geral
Conhecer a organização do Sistema Nacional de
Educação da China, Cuba e Finlândia.
Específicos
Descrever a
organização do Sistema Nacional de Educação da China, Cuba e Finlândia;
Comparar a estrutura do Sistema Nacional de Educação
da China, Cuba e Finlândia com a de Moçambique;
Identificar aspectos comuns entre a estrutura do
sistema de educação dos quatro países.
Metodologia de
trabalho
Para a realização do presente trabalho, optamos por fazer
uma pesquisa bibliográfica na qual cingimo-nos na leitura de artigos que
abordam o tema em causa.
2. Quadro Conceptual
A educação é um fenómeno social que reflecte as condições
históricas imperantes e que deve se colocar à altura das circunstâncias. A
educação é a base de desenvolvimento de um país, pois ela visa a formação do
homem onde através disso, o homem consegue desenvolver certas habilidades e
técnicas que lhe possam ajudar a crescer dentro de uma sociedade. Tratando-se
de uma educação comparada, vamos a seguir fazer a comparação entre a
organização do Sistema Nacional de Moçambique com o da China.
2.1. Sistema Nacional de Educação em
Moçambique X Sistema Nacional de Educação da China
Actualmente a China é um dos países que mais cresce no
mundo, no contexto económico, industrial, financeiro, está prestes a se tornar
uma potência mundial.
Adiante, falaremos sobre a educação na China comparando com
a educação em Moçambique, mas para isso, precisamos de uma compreensão geral
deste país, bem como das características do território e dos aspectos
políticos, fazendo uma análise dos dados humanos e naturais.
A China é denominada de República Popular da China, seu
território encontra-se localizado ao leste do continente asiático, a área do
país corresponde a 9.536,499 km2, seu espaço é um dos maiores do planeta, com
dimensão continental.
Um destaque em relação aos outros países está no contingente
de pessoas, actualmente a população chinesa é a maior do mundo, são aproximadamente
1,4 bilhão de pessoas; alguns analistas estimam que esse número seja ainda superior,
pois muitos pais não fazem o registro do segundo filho temendo repressões por
parte do Estado, que estabeleceu uma política de controlo de natalidade, dessa
forma, esse número pode saltar para cerca de 1,7 bilhão de pessoas.
2.1.1. Organização da lei da educação
da China
Na China, a Lei de 1986, Lei de Educação Obrigatória da
República Popular da China, tornou obrigatório o direito à educação para todas
as crianças na China. Foram implementados nove anos de ensino básico
obrigatório e em período integral para todas as crianças chinesas, com taxas e
material escolar subsidiado pelo governo às famílias mais carentes. A partir de
então, foram efectuadas algumas reformas e novas leis e novos regulamentos
foram acordados. (BARROS, JERÔNIMO & RAMOS, 2010).
Enquanto em Moçambique, a Lei nº4/83 delineou a educação
como um processo organizado para transmitir às experiências, conhecimentos e
valores culturais. Assim, para fazer face a essas intenções, o SNE definiu três
grandes objectivos, a saber: erradicar o analfabetismo; introduzir a
escolaridade obrigatória no país; e formar os quadros para as necessidades do
desenvolvimento socioeconómico e da investigação científica, tecnológica e
cultural.
Na China, refere-se que em 2006, entrou em vigor a nova Lei
de Ensino Obrigatório, com o objectivo de beneficiar os 180 milhões de alunos
primários e secundários e suas famílias. A lei de 1986 revisada estipula a
isenção gradual de anualidades e outras despesas escolares na etapa dos nove
anos de ensino obrigatório; a ampliação dos investimentos nas regiões mais
pobres e a melhoria da qualidade do corpo docente. A nova Lei qualifica, ainda,
o ensino obrigatório como empreendimento de assistência social.
No nosso país, a primeira lei do SNE, funcionava com algumas
dificuldades razão pela qual após o fim da guerra mediante a assinatura de
acordos de paz, em Roma (1992), entre a FRELIMO[1]
e a RENAMO[2],
implantou-se a democracia e o multipartidarismo no país e, a partir da década
de 80 o país atravessava um momento de ajuste económico através do Programa de
Reabilitação Económica (PRE) que começou a ser aplicado em Janeiro de 1987
(Mosca, 2005, p. 309). Diante dessa situação, o país teve que fazer um reajuste
o SNE através da Lei nº6/92, de 6 de Maio, para adequar as disposições contidas na lei anterior (Lei nº 4/83) às actuais
condições sociais e económicas do país, tanto do ponto de vista pedagógico como
organizativo (SNE, 1992).
2.1.2. Organização da educação escolar
Na China, a educação é dividida em três categorias: educação
básica, educação superior e educação adulta (BARROS, JERÔNIMO & RAMOS,
2010). Por sua vez, a educação escolar moçambicana com a revisão da Lei do
Sistema Nacional de Educação (SNE) em 1992 o sistema de ensino está estruturado
em 3 níveis: ensino primário, ensino secundário, ensino técnico profissional e
ensino superior.
O governo chinês imprimiu à sua área educacional várias
reformas. Estas foram destacadas no ensino superior, mas também resultou em
mudanças no sistema básico de ensino. Entre as várias reformas aplicadas ao
sistema educacional está uma maior autonomia das universidades na administração
dos recursos e na escolha da sua grade curricular, o governo deixa de ser o
gerente directo e passa a actuar num âmbito mais geral.
Sobre o financiamento, o governo Chines instalou,
gradualmente, um sistema de cobrança anual nas universidades públicas do país,
sendo que a maior parte ainda é financiada pelos cofres públicos. Além do
investimento de alunos e governo, há também outros meios de sustentação que
proporcionam aumento no número de bolsas de incentivo aos alunos carentes.
Esses meios advêm da sociedade civil e iniciativa privada,
quando do desenvolvimento de pesquisas encomendadas, cobrança no uso das
instalações da universidade, doações entre outros. Ainda sobre investimento
público no nível superior, o destaque vai para um aumento no número de
Instituições de Ensino Superior – IES no país, tanto aquelas com cursos
regulares como aquelas voltadas para o público adulto, estes beneficiados com o
sistema de ensino superior a distância.
Em Moçambique, o ensino superior representa um investimento
nacional grande em termos de recursos humanos, financeiros e materiais. Para
além dos recursos públicos alocados para a realização dos projectos de
funcionamento e investimento do ensino superior, serão ainda consideradas
outras fontes e formas de financiamento, designadamente[3]:
Cobertura parcial dos custos de formação através
da actualização das propinas e das contribuições dos estudantes nas residências
e restaurantes.
Avaliação da possibilidade do pagamento das
taxas de propinas em numerário, devendo os valores correspondentes reverter
directamente a favor das instituições de ensino, etc.
2.1.3. Organização da educação básica
A educação básica na China inclui educação pré-escolar,
educação primária e educação secundária. Desde 1986 a China vem investindo na
educação básica gratuita e destacou-se como um dos poucos países que conseguiu
realizar as orientações estabelecidas no Fórum Mundial de Educação, em 2000.
O tempo de estudos da educação básica é de nove anos, em
tempo integral e totalmente gratuito. Desses noves anos, seis são dedicados à educação
primária. A frequência escolar desse período ultrapassa os 98%. Esse percentual
é alcançado pelo incentivo do governo chinês à permanência das crianças
carentes na escola através de subsídios concedidos às suas famílias (BARROS, JERÔNIMO
& RAMOS, 2010). Enquanto o nível
primário moçambicano integra 7 classes que corresponde nesse caso há 7 anos e
também é gratuito assim como na China (MINED, 1995-1999).
A educação secundária da China, de maioria pertencente à
esfera pública, vem recebendo investimentos do governo a fim de elevar o nível
do ensino para proporcionar uma educação mais justa. Isto se dá através do
aumento no número de contratações de docentes e de uma especial atenção à capacitação
destes.
O ensino secundário geral tem como objectivo fundamental
ampliar e consolidar os conhecimentos adquiridos no ensino primário, tendo em
vista o ingresso no ensino superior ou a participação em actividades
produtivas. Para tanto, os graduados do ensino secundário devem atingir um
domínio sólido da Língua Portuguesa, Matemática e Ciências (MINED, 1995-1999).
2.1.4. Organização do trabalho na
escola
A educação primária e secundária na China é composta por
três etapas, a escola primária, a escola intermediária I e a escola
intermediária II, somando 12 anos de estudo. A escola primária é composta por
um período de seis anos, incluindo o ensino de disciplinas como Chinês,
Matemática, Ciências, Língua Estrangeira, Educação Moral, Música e Educação Física.
O país possui mais de 400 mil escolas primárias e 120 milhões de alunos e professores.
O índice de frequência escolar das crianças está acima de 98%.
Em Moçambique, o ensino primário público é gratuito e está
dividido em dois níveis: o ensino primário do 1º grau (EP1, 1ª à 5ª classes) e
o ensino primário do 2º grau (EP2, 6ª e 7ª classes). Com a introdução do novo
currículo em 2004 o ensino primário é estruturado em 3 ciclos de aprendizagem:
o 1º ciclo, 1ª e 2ª classe; o 2º ciclo, da 3ª à 5ª classe e o 3ºciclo, 6ª e 7ª
classe. A idade oficial de entrada na primeira classe é de seis anos (MINED,
1995-1999).
O ensino secundário geral é dividido em dois ciclos: o primeiro
compreende 3 classes, da 8ª à 10ª classe. Depois de completado este nível de
ensino, o aluno pode continuar os seus estudos no segundo ciclo (11ª e 12ª
classes), que antecede a entrada no ensino superior (MINED, 1995-1999).
A escola intermediária I e a escola intermediária II são,
cada uma, compostas por um período de três anos. As crianças com idade de 6
anos são obrigadas a ingressar na escola primária, e os estudantes que concluem
a escola primária devem, sem necessidade de exame, avançar para escola
intermediária I. Após a conclusão dessa etapa, antes do ingresso na escola
intermediária II, os estudantes precisam prestar exames organizados por
autoridades de educação locais. A maioria das escolas secundárias na China pertence
à rede de ensino público.
Existe algo em comum entre China e Moçambique, no que diz
respeito a idade mínima para o ingresso na escola primária que é neste caso a
partir dos 6 anos de idade.
2.1.5. Políticas e programas no
ensino médio
A partir da implementação da Lei de Ensino Obrigatório a
China vem estabelecendo a isenção de anualidades escolares como importante
princípio, e a criação de um mecanismo de garantia dos orçamentos para a
educação obrigatória. Essas isenções vêm sendo aplicadas gradualmente por
região de modo a atingir toda a China, principalmente àquelas situadas nas
áreas rurais. Além disso, a nova lei visa promover o desenvolvimento
equilibrado das escolas e reduzir a diferença das condições entre elas, acabar
com a elitização do ensino que vinha priorizando algumas escolas, enfatizando a
necessidade de distribuir equilibradamente os recursos educacionais e
demonstrando, através dessas acções, a busca pela equidade no desenvolvimento
intelectual do povo chinês.
No Ensino Médio, os professores são focados, apenas em
ensinar. Já os alunos realizam leituras didácticas juntos, sem que o professor
peça.
Após o almoço (1h15), que por
sinal é pago pelos pais, assim como o uniforme, e o transporte, já os livros
que são gratuitos pago pelo governo chinês, os pequenos retornam para a sala de
aula, até o horário da saída 17h (FREITAS & CARVALHO, 2012).
Diferente das escolas moçambicanas,
onde não se verifica a questão do almoço. Os alunos entram às 12h20 e saem às
17h20 levando consigo para casa alguns exercícios quando possível. Estes
exercícios os alunos são dados para resolver e trazer na próxima aula.
2.1.6. Formação docente e do pessoal
de apoio
A organização da educação na China se estendeu aos docentes
como forma de atingir um resultado mais eficiente, já que o quadro de professores
estava bastante desfasado. Desse modo, houve uma renovação significativa nas
contratações dos profissionais da educação com preferência por aqueles com
mestrado e doutorado.
Visando a uma padronização na qualidade do ensino, o governo
chinês desloca não só recursos, mas professores qualificados e pessoal administrativo,
oriundos de escolas mais desenvolvidas intelectualmente para apoiar aquelas
mais pobres situadas nas regiões rurais (BARROS, et al.,, 2010).
Por sua vez, em Moçambique, a formação inicial e o
aperfeiçoamento contínuo dos professores são actividades estratégicas para a
melhoria da qualidade do ensino.
Em Moçambique, em consequência da reforma do sistema de
formação dos professores e do consequente aumento da capacidade de graduar
anualmente novos professores, foi eliminada, a partir de 2009, a contratação de
novos docentes sem formação psicopedagógica. Além disso a reforma deu a
oportunidade para rever o currículo da formação de professores adequando-o ao
novo currículo do Ensino Primário (MINED, 1995-1999; FTI, 2010)
2.2. Sistema Nacional de Educação em
Moçambique X Sistema Nacional de Educação da Cuba
De acordo com (DURÁN, 2010), diz que o Sistema Nacional de
Educação (SNE) da República de Cuba visa ao desenvolvimento e formação das
novas gerações em um processo docente educativo integral, sistemático,
participativo e em constante desenvolvimento, ao qual o Governo concede a maior
importância e que é assumido pelo Estado Revolucionário como uma de suas
funções de carácter indelegável e intransferível.
Em Moçambique, a educação constitui um direito fundamental
de cada cidadão e é o instrumento central para a melhoria das condições de vida
e a elevação do nível técnico e científico dos trabalhadores. Ela é o meio
básico para a compreensão e intervenção nas tarefas do desenvolvimento social,
na luta pela paz e reconciliação nacional (MINED, 1995-1999).
2.2.1. Estrutura do SNE de Cuba X
Estrutura do SNE de Moçambique
Na estrutura do SNE de Cuba, encontram-se articulados um
complexo de subsistemas, caracterizados por sua integração, interacção, vínculos
e relações, concebidos de maneira tal que todas as crianças e jovens possam
transitar de maneira coerente através dele, são eles: Educação Geral
Politécnica e Laboral, Educação Especial, Educação Técnica e Profissional,
Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal Pedagógico, Educação de Adultos, Educação
Superior (DURÁN, 2010).
Enquanto na estrutura do SNE Moçambicano nos termos da Lei
6/92, o Sistema Nacional de Educação moçambicano compreende: o ensino
pré-escolar (destinado a crianças até 6 anos), ensino escolar (primário,
secundário e universitário) e ensino extra – escolar (que se realiza fora do
sistema regular de ensino).
2.2.2. A Educação Geral Politécnica e
Laboral
Em Cuba, a Educação Geral Politécnica e Laboral é a base e
ponto de partida de todo o Sistema Nacional de Educação, a ela corresponde as
seguintes estruturas: a Educação Pré-escolar, que precede à Educação Primária e
está concebida para dar atenção educativa às crianças de 0 a 6 anos, seja pela
via institucional no Círculo Infantil, seja pela via não institucional, por
meio do Programa Social “Eduque seu filho” (Educa
a Tu Hijo), ambas as vias estão regidas pela política educacional do país e
controlada pela Direcção de Educação
Pré-escolar do Ministério de Educação (DURÁN, 2010).
Porém, em Moçambique o ensino secundário geral é dividido em
dois ciclos: o primeiro compreende 3 classes, da 8ª à 10ª classe. Depois de
completado este nível de ensino, o aluno pode continuar os seus estudos no
segundo ciclo (11ª e 12ª classes), que antecede a entrada no ensino superior
(MINED, 1995-1999).
2.2.3. Educação Primária
De acordo com DURÁN (2010) diz que a educação primária de
Cuba está organizada em seis anos, agrupados em dois ciclos: um de primeiro a
quarto ano e outro que inclui o quinto e sexto.
Em Moçambique, o ensino primário público é gratuito e está
dividido em dois níveis: o ensino primário do 1º grau (EP1, 1ª à 5ª classes) e
o ensino primário do 2º grau (EP2, 6ª e 7ª classes).
Com a introdução do novo currículo em 2004 o ensino primário
é estruturado em 3 ciclos de aprendizagem: o 1º ciclo, 1ª e 2ª classe; o 2º
ciclo, da 3ª à 5ª classe e o 3ºciclo, 6ª e 7ª classe. A idade oficial de
entrada na primeira classe é de seis anos.
As escolas primárias funcionam normalmente em dois turnos de
5 horas, um de manhã e outro à tarde. Para acomodar a expansão do sistema,
algumas escolas primárias, principalmente nas cidades, funcionam em três turnos
de 3,5 horas. Algumas escolas leccionam também o EP2 no turno nocturno, mas
isto está a diminuir. Menos de 2% dos alunos frequentam o ensino primário em
escolas privadas ou comunitárias.
Após a conclusão do Ensino Primário os alunos podem
continuar os seus estudos no Ensino Secundário Geral ou no ensino
Técnico-Profissional de nível básico.
O ensino pré-primário que, por lei, é parte do sistema
nacional de educação é, actualmente, principalmente oferecido por creches e
escolinhas do Ministério da Mulher e Acção Social, das organizações
não-governamentais ou comunitárias e pelo sector privado.
2.2.4. Secundária Básica
Em Cuba, a Educação Secundaria Básica segue ao Ensino
Primário organiza-se em três anos: sétimo, oitavo e nono, tem como fim a
formação integral básica do adolescente e promove uma cultura geral e integral
que lhe permite estar plenamente identificado com sua nacionalidade, conhecer e
entender seu passado, enfrentar sua vida presente e sua preparação futura,
adoptando conscientemente uma opção de vida socialista, que garanta a defesa
das conquistas sociais alcançadas e a continuidade da obra da Revolução,
expressada em suas formas de sentir, de pensar e de actuar (DURÁN (2010).
Esse nível de ensino é obrigatório e garante a preparação
dos estudantes para seu ingresso na educação técnica e profissional, institutos
pré-universitários e outros tipos de centros educacionais.
Por sua vez, em Moçambique o ensino secundário geral é
dividido em dois ciclos: o primeiro compreende 3 classes, da 8ª à 10ª classe.
Alternativamente, o aluno que completou a 10ª classe pode
ingressar no ensino técnico-profissional, nível médio, incluindo os Institutos
de Formação dos Professores.
Contudo, esse ensino secundário não é gratuito. Não há
exames de admissão. Para responder à grande procura para lugares no ensino
secundário, este nível de ensino opera com turnos nocturnos, principalmente e
para os alunos mais velhos (com mais de 15 anos) (MINED, 1995-1999; FTI, 2010).
2.2.5. Educação Pré-universitária
Em Cuba, segundo (DURÁN, 2010) a Educação Pré-Universitária dá
continuidade à formação integral dos jovens, abarca o décimo, o décimo primeiro
e o décimo segundo ano (os Institutos Pré-universitários Vocacionais de
Ciências Exactas estimulam a continuidade dos estudos universitários em
carreiras de ciências, enquanto que os Institutos Pré-universitários
Vocacionais de Ciências Pedagógicas buscam o fortalecimento da orientação
vocacional, iniciada desde níveis precedentes, com vistas ao fortalecimento da
orientação profissional pedagógica à continuidade de estudos nas universidades
de Ciências Pedagógicas).
Em Moçambique, o ensino pré-universitário, começa da 11ª a
12ª classe. O aluno vai a este nível depois de completado o ensino básico que é
da 8ª, 9ª e 10ª classe e o aluno pode continuar os seus estudos no segundo
ciclo (11ª e 12ª classes), que antecede a entrada no ensino superior ou mesmo o
ensino pré-universitário.
2.2.6. Subsistema Educação Especial
Em Cuba segundo o autor supracitado, a Educação Especial
está concebido com a participação de um sistema de instituições, modalidades de
atenção, serviços legais e sociais, vias de extensão, suportes profissionais,
serviços especiais e recursos em função dos alunos com necessidades educativas
especiais e/ou em grupos de risco. As escolas especiais têm carácter
transitório, facto ao que se presta particular atenção o desenho desse
processo, a preparação dos alunos, familiares e docentes até o acompanhamento e
avaliação de seus resultados (DURÁN, 2010).
Em Moçambique também a existem o subsistema de educação
especial. As crianças com necessidades educativas especiais são divididas em
dois grupos – as que apresentam um nível de afecção orgânica não muito agudo
que possam ser enquadradas em escolas normais mas, com um atendimento especial
e individualizado, e aquelas cujo grau de afecção é severo e devem ser atendidas
em escolas especiais.
As crianças com necessidades educativas especiais são
identificadas, antes do início da escolarização de modo a facilitar um
atendimento apropriado e oportuno. A maior parte destas crianças é integrada em
escolas normais com um sistema de apoio diferenciado. Professores capacitados
sobre técnicas e metodologias de atendimento especial são responsáveis por
estas crianças. O ambiente das escolas existentes tornar-se mais acessível para
as crianças com necessidades especiais[4]
(MINED, 1995-1999).
2.2.7. Subsistema Educação Técnica e
Profissional
Em Cuba, o Subsistema Educação Técnica e Profissional está destinado à preparação de
técnicos de nível médio, que se formam com um nível escolar médio superior
profissional. Também esse Subsistema forma operários qualificados que se formam
com nível médio (op cit.).
Em Moçambique, o Ensino Técnico esse também tem a
responsabilidade de formar os operários e técnicos necessários devidamente
qualificados, para responder às necessidades de mão-de-obra qualificada para os
diferentes sectores económicos e sociais do país. Assim, os cursos
técnico-profissionais serão planificados de modo a reflectir as necessidades do
desenvolvimento da economia nacional e têm um carácter terminal (MINED, 1995-1999).
Para Moçambique, a prioridade, em termos de expansão,
centra-se na reabertura das Escolas de Artes e Ofícios e Elementares Agrícolas
em razão do papel que as mesmas desenvolvem na reactivação do tecido produtivo
nas zonas rurais e fixação das populações.
2.2.8. Subsistema de Formação e
Aperfeiçoamento do Pessoal Pedagógico
Em Cuba, o Subsistema de Formação e Aperfeiçoamento do
Pessoal Pedagógico é responsável pela formação, superação, atenção sistemática
e permanente do pessoal que tem a seu cargo a função docente educativa. Uma
característica essencial desse Subsistema é seu aperfeiçoamento contínuo. As
transformações introduzidas em cada curso escolar aproveitam as fortalezas
precedentes e a formação de professores acontece em Universidades Pedagógicas
que estão espalhadas por todas as províncias e municípios do país (DURÁN, 2010).
Sendo assim, em Moçambique a formação inicial e em exercício
desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade da educação, uma vez
que proporciona uma elevação contínua da competência profissional dos
professores. No país, a formação inicial de professores para o Ensino
Secundário é assegurada pela Universidade Pedagógica, que satisfaz assim as
necessidades decorrentes do crescimento deste nível de ensino.
Em paralelo, são promovidos esquemas regulares e contínuos
de formação em exercício, tendo como base a própria escola. São concebidos
mecanismos de acompanhamento e integração dos professores recém-formados, por
forma a facilitar a sua rápida profissionalização, com o apoio da UP (MINED,
1995-1999).
2.2.9. Subsistema Educação de Adultos
Segundo (DURÁN, 2010) refere que o Subsistema Educação de
Adultos assegura a educação
permanente dos trabalhadores, camponeses, donas de casa e adultos
sub-escolarizados e está estruturado em três níveis: elementar ou Educação
Operária e Camponesa, nível médio básico ou Secundário Operário e Camponês, e
nível médio superior Faculdade Operária e Camponesa. Todos os subsistemas
educacionais anteriormente mencionados têm o Ministério de Educação como organismo encarregado de dirigir, executar e
controlar a aplicação da política do Estado e do Governo na actividade
educacional.
Em Moçambique, segundo (NHAMPOSSE, 2014) o sistema Nacional
de Educação na Lei nº4/83 delineou a educação como um processo organizado para
transmitir às experiências, conhecimentos e valores culturais. Assim, para
fazer face a essas intenções, o SNE definiu três grandes objectivos, a saber:
erradicar o analfabetismo; introduzir a escolaridade obrigatória no país; e
formar os quadros para as necessidades do desenvolvimento socioeconómico e da
investigação científica, tecnológica e cultural.
Contudo, no que diz respeito à educação de adultos, tendo em
conta o objectivo de erradicar o analfabetismo e assegurar o não retorno ao
analfabetismo das pessoas alfabetizadas, bem como, a continuação dos seus
estudos, segundo (NHAMPOSSE, 2014) a lei do SNE estabeleceu um subsistema da
educação de adultos estruturados em três níveis nomeadamente: Ensino Primário,
Ensino Secundário e Ensino Pré-universitário, todos exclusivamente para
Adultos.
2.2.10. Educação Superior
Em Cuba, a Educação Superior forma indivíduos altamente
capacitados para dar resposta às necessidades da economia, da ciência, da
técnica e da cultura da nação, em função da sustentabilidade de uma sociedade
mais justa e equitativa. A missão da Educação Superior é preservar, desenvolver
e promover, por meio de seus processos substantivos e em estreito vínculo com a
sociedade, a cultura da humanidade (HORRUITINER, 2006:6 citado por DURÁN,
2010). O Ministério de Educação Superior
é o organismo encarregado de dirigir, executar e controlar a política do Estado
e do Governo em relação à Educação Superior.
Por sua vez, em Moçambique, o Ensino Superior compete assegurar
a formação, a nível mais alto, de técnicos e especialistas, nos diversos
domínios do conhecimento científico, necessários ao desenvolvimento do país e
realiza-se em estreita ligação com a investigação científica (MINED, 1995-1999).
As políticas de desenvolvimento do ensino superior a médio
prazo priorizam a expansão do acesso e a melhoria da qualidade do ensino. A
expansão do ensino superior observa, nunca podendo pôr em causa, a melhoria da
qualidade do ensino. Implicitamente, está aqui considerado o aumento da
eficácia no que respeita à qualidade e relevância dos graduados, a
investigação, a prestação de serviços, a diversidade e representação regional
(idem).
Contudo, notamos que o Sistema Nacional de Educação vigente
em Moçambique é muitíssimo semelhante ao sistema de Cuba. E podemos dizer que é
possível que Moçambique tenha copiado a estruturação de Cuba.
Vamos a seguir olhar para o Sistema Nacional de Educação da
Finlândia, para vermos de que maneira ela está organizada, fazendo comparação
neste caso, com sistema vigente no nosso país.
2.3. Sistema Nacional de Educação da Finlândia
A Finlândia é o sétimo país da Europa em território, fica no
extremo norte deste continente fazendo fronteira com a Noruega, Estónia, Suécia
e Rússia, sendo muito influenciada principalmente por estas duas últimas. País
de pequena população, 5,1 milhões totalizando uma densidade demográfica de 17
habitantes por quilómetro quadrado.
2.3.1. Estrutura do Sistema Educativo
Segundo (RAMOS & RAMOS, 2010) dizem que o sistema
educativo finlandês agrupa a escolaridade obrigatória, o ensino secundário
geral e profissional, o ensino superior e a educação de adultos. A escolaridade
obrigatória consiste num programa educacional de 9 anos para todas as crianças
em idade escolar que tem o seu início aos sete anos. O ensino secundário está
dividido entre as escolas secundárias gerais (três anos, que terminam com a
realização de um exame) e as escolas profissionais (três anos, que conferem
qualificações profissionais básicas).
O estado estabelece através do Quadro Nacional de Educação
75% dos currículos escolares deixando 25% para os colégios, que tem participação
activa dos estudantes e pais nas decisões.
Dentro destes currículos há actividades que são colocadas no
sentido de valorizar as actividades comuns da vida e que têm sido desprezadas
pela educação formal mundo afora, essas actividades vão desde a jardinagem,
passando pelo cuidado com os animais, até a aprendizagem da reciclagem do lixo.
Uma das características do sistema educativo finlandês é a aposta cada vez
maior na educação ao longo da vida. Todas as universidades finlandesas têm
neste momento um centro de formação contínua, que gere cursos de formação
profissional, e universidades abertas (RAMOS & RAMOS, 2010).
2.3.2. Formação docente
Outro factor importante na alta qualidade de ensino na
Finlândia é a importância que dão a formação dos docentes, quase todos os
professores dos pais tem mestrado, qualificando-se em áreas específicas e
recebendo uma óptima remuneração por isso. Eles mantêm uma carga horária de 37
horas semanais, sendo que nem todas elas são voltadas para o ensino, sendo
respeitados os planeamentos de aula e outras actividades, como a correcção de
provas (RAMOS & RAMOS, 2010). Em Moçambique também verifica-se a formação
do corpo docente através da Universidade Pedagógica.
2.3.4. Avaliações
Em termos de avaliações a Finlândia não se diferencia muito
dos demais países, os testes são elaborados pelos próprios professores, sendo
que o país também participa dos sistemas internacional de avaliação produzido
pela OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, o PISA -
Programa para a Avaliação de Estudantes Internacionais (idem).
2.3.5. Política da Educação
Quanto a formulação das políticas educacionais é o
Parlamento finlandês que aprova as leis relativas ao sistema de ensino e decide
sobre os princípios gerais da política de educação. O Governo e o Ministério da
Educação estão encarregados de implementar estes princípios ao nível central (ibid).
2.3.6. Controlo Social do Sistema
Educacional
Quanto ao controlo social do sistema educacional ele é feito
basicamente pelos pais através dos conselhos de pais nas escolas, que tem uma
importância fundamental no desenvolvimento e gerenciamento das escolas
públicas. Em contraponto a isso, não há movimentos sociais organizados que
tenham uma actuação firme na fiscalização e proposição das políticas
educacionais (RAMOS & RAMOS, 2010).
3. Conclusões
No presente trabalho fazemos algumas comparações dos
Sistemas de Educação da China, Cuba e Finlândia, em comparação com o sistema
vigente em Moçambique. Na verdade tratou-se de uma Educação comparada. O foco
principal deste trabalho era de ver como a educação nos países acima
mencionados esta estruturada olhando com o nosso país. Entretanto, percebemos
que existem traços comuns entre todos sistemas de todos países aqui descritos,
mas sobretudo olhando o Sistema Nacional de Educação de Cuba e de Moçambique
notamos haver muita coisa em comum o que nos remete a ideia de que será o nosso
país não imitou o sistema de Cuba. Em fim, os objectivos do sistema nacional de
educação de todos países aqui mencionados é uma a escolaridade obrigatória que
visa capacitar o homem de conhecimentos e técnicas para ajudar a si e ao
desenvolvimento o próprio país. A educação é um elemento fundamental para o
desenvolvimento de um país, por isso vemos que ela deve sempre ser uma
prioridade para todas as sociedades.
4. Referência bibliográfica
BARROS et al., A
educação básica na China. 2010.
DURÁN, M.T.M. Sistema nacional de educação em Cuba. In:
OLIVEIRA, D.A.; DUARTE, A.M.C.; VIEIRA, L.M.F. DICIONÁRIO: trabalho, profissão
e condição docente. Belo Horizonte: UFMG/Faculdade de Educação, 2010.
FREITAS, Jéssica & CARVALHO, Jussara. CHINA: Sistema
Educacional baseado no mérito. Revista Pandora Brasil - Nº 41 Abril de 2012 -
ISSN 2175-3318 “Educação comparada: mitos e metas”.
FTI: Documento de Fundo para solicitar financiamento do
Fundo Catalítico. Versão Final: 1 de Setembro de 2010.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Política Nacional de Educação e
Estratégias de Implementação. Programa do Governo para 1995/1999. Maputo.
NHAMPOSSE, A. A. Oferta
Formativa e Necessidades de Alfabetização dos Educandos centro de Alfabetização
de Natete Monapo. Tese apresentada à Universidade Católica Portuguesa para
obtenção do grau de Doutor em Ciências da Educação. Janeiro de 2014. Disponível
em: <reid.ucm.ac.mz/index.php/reid/article/download/23/23>;
Consultado no dia: 12/05/2017 às 19:08.
RAMOS, M H. B. & RAMOS, J. F. P. O sistema de ensino
básico na Finlândia. Artigo apresentado na disciplina de Estrutura e
funcionamento do ensino fundamental e médio do Curso de Letras da Universidade
Estadual do Ceará, semestre, 2010.
[1] Frente de Libertação de
Moçambique
[2] Resistência Nacional de
Moçambique
[3] Ministério da Educação
(Política Nacional de Educação e Estratégias de Implementação)
[4]
Mas esse tipo de
atendimento a crianças com necessidades educativas especiais, não se tem levado
a sério porque encontramos diversos problemas em Moçambique concernente as
crianças com deficiências. Existe muita estigmatização a crianças com
necessidades especiais nas escolas normais. Esse é um problema notório em todas
escolas do país e isso é indiscutível. O Governo apenas escreveu no papel mas
leva a prática.
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